A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (11/2), não dar andamento às ações apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval do Rio.
A escola pretende apresentar, na Marquês de Sapucaí, o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que narra a trajetória de vida e a carreira política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição.
Ao analisar os pedidos, o juiz federal Francisco Valle Brum entendeu que a medida adotada pelos parlamentares não é adequada para questionar o caso. De acordo com a decisão, esse tipo de ação só pode ser utilizado quando há indícios de ilegalidade associados a dano efetivo ou potencial ao patrimônio público ou à administração.
O magistrado destacou que não basta apontar suposta irregularidade: é indispensável comprovar prejuízo aos cofres públicos ou risco concreto de dano. Como os autores não apresentaram elementos que demonstrassem eventual impacto financeiro ou pedido de ressarcimento, o processo foi considerado inviável.
Na decisão, o juiz afirma que não há comprovação de valores relacionados a eventual dano ao patrimônio público e conclui que a ação não preenche os requisitos necessários para ter seguimento.
