O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de uma moradora de Pará de Minas, no Centro-Oeste de Minas, condenada pelos atos de 8 de janeiro, para viajar a Guarapari, no Espírito Santo. A decisão foi publicada no dia 23 de dezembro de 2025.
Alcídia Sousa foi condenada a um ano de prisão, pena que acabou substituída por medidas alternativas. Entre elas está a proibição de deixar a cidade onde mora enquanto cumpre a punição. Ela foi responsabilizada por crimes de incitação e associação criminosa relacionados aos ataques às instituições democráticas.
A defesa pediu autorização para uma viagem de férias em família entre os dias 11 e 19 de janeiro de 2026. O pedido, no entanto, foi negado. Para Alexandre de Moraes, não há motivo para abrir exceção à regra, já que a restrição faz parte da própria punição aplicada.
Segundo o ministro, permitir a viagem esvaziaria o objetivo da pena, levando em conta a gravidade dos crimes. Com isso, a moradora de Pará de Minas segue impedida de sair da cidade durante o cumprimento das medidas.
A Vara de Execuções Criminais de Pará de Minas foi comunicada da decisão, assim como a Procuradoria-Geral da República. A Rede 98 procurou a defesa de Alcídia e aguarda posicionamento.
Redução nas penas
Neste mês, o plenário do Senado aprovou o projeto que altera os critérios de dosimetria das penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O texto, que ficou conhecido como PL da Dosimetria, e que beneficia também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi aprovado por 48 votos a 25.
Com as mudanças previstas, Bolsonaro poderá solicitar a progressão de regime após cumprir cerca de sete anos em regime fechado. De acordo com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a estimativa é que o ex-presidente possa passar ao regime semiaberto em abril de 2033.
A proposta cria regras que aceleram a progressão de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, prevê a redução de até dois terços das penas de envolvidos considerados “vândalos comuns” e determina que, em condenações simultâneas, o crime de tentativa de golpe de Estado absorva o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
