O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19/6) contra a emenda constitucional que perdoa partidos políticos por irregularidades na destinação de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições passadas. Apesar da posição do magistrado, a Corte já formou maioria para manter a validade da norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até o próximo dia 26 de junho. Até o momento, o placar é de seis votos a quatro pela constitucionalidade da emenda.
Maioria entende que houve compensação, e não anistia
O entendimento vencedor foi apresentado pelo relator do caso, ministro Cristiano Zanin, e acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para essa corrente, a emenda não concede uma anistia aos partidos, mas cria um mecanismo de compensação. Pela regra, as legendas deixam de pagar multas aos cofres públicos, mas ficam obrigadas a aplicar os valores que deixaram de destinar corretamente em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
Segundo Zanin, o Congresso possui competência para estabelecer critérios de política eleitoral e de financiamento partidário, desde que não elimine completamente as políticas afirmativas previstas na legislação.
Moraes afirma que medida enfraquece ações afirmativas
Ao apresentar seu voto-vista, Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e sustentou que a flexibilização das punições representa uma anistia incompatível com a Constituição.
Na avaliação do ministro, permitir um tratamento mais brando aos partidos que descumpriram a reserva de recursos destinados às candidaturas femininas e negras enfraquece políticas públicas voltadas à ampliação da participação desses grupos na política.
Também votaram contra a emenda os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Ações questionam emenda aprovada pelo Congresso
O julgamento analisa ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As entidades argumentam que a Emenda Constitucional 133/2024 institucionalizou um perdão aos partidos que deixaram de cumprir as cotas de financiamento eleitoral destinadas a mulheres e pessoas negras, configurando um retrocesso nas políticas de inclusão política.
Com a maioria já formada, a tendência é que a emenda seja mantida, embora o julgamento permaneça aberto até o fim do prazo no plenário virtual.