Após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás e restabelecer a condenação do homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou novo recurso para garantir a validade da condenação. A medida busca evitar que a condenação seja anulada no futuro.
O ponto central da nova estratégia do MPMG é corrigir um vício no rito judiciário. Após o órgão recorrer da absolvição inicial, estabelecida por três desembargadores do TJMG, Magid Nauef Láuar, relator do caso, reformou a decisão sozinho. De acordo com especialistas, o correto seria um julgamento por colegiado.
Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, em entrevista ao 98 Talks, da Rede 98, aceitar uma decisão favorável, porém tecnicamente falha, seria “potencialmente trágico”. “Nós queríamos, em nome da sociedade, uma decisão condenatória. Mas uma decisão condenatória válida, proferida pelo conjunto dos três desembargadores. No momento em que um único desembargador proferiu a decisão, nós tínhamos ali uma nulidade”, explicou.
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O procurador reforça que, sem o novo recurso do MP para ajustar o rito, a condenação poderia ser derrubada pela defesa em tribunais superiores. “Essa decisão poderia ser objeto de questionamento num futuro próximo ou distante, levando inclusive à insubsistência e à ilegalidade da condenação”, complementou.
IA e a exceção de ‘Romeu e Julieta’
A decisão que absolveu os réus em segunda instância repercutiu pela fundamentação utilizada. No texto, Magid Nauef Láuar aplicou a chamada exceção de “Romeu e Julieta”. A tese jurídica abranda a pena em casos de relacionamentos entre jovens com idades próximas. No entanto, segundo o MPMG, o caso envolve uma expressiva diferença de idade e o consentimento da mãe para o crime.
Além do mérito, a forma do texto chamou a atenção por evidências de uso negligente de inteligência artificial (IA). A sentença continha repetições de parágrafos e até fragmentos de comandos de texto dados à ferramenta.
“Muitos de nós ainda não estão afeiçoados ao seu emprego. Recomenda-se de forma especial que tenhamos redobrada atenção para extrair os benefícios, evitando os malefícios. Lamentavelmente, parece que essa cautela ali não se adotou”, pontuou o procurador Ubaldino.
Compromisso com a sociedade
O caso, que tramita em segredo de justiça, ganhou repercussão após a indignação pública com os termos da absolvição. André Ubaldino destacou que o MP atua para proteger a dignidade de crianças e adolescentes, independentemente da classe social ou localização geográfica.
“O Ministério Público existe precisamente para atender às exigências da sociedade. Ficamos felizes quando conseguimos fazê-lo com presteza, que foi precisamente o que sucedeu nesse caso”, concluiu.
Entenda
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, de 35, foi denunciado e condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Segundo a defesa, ele mantinha convivência com a menina sob alegação de relação afetiva consentida pela família dela.
Apesar do argumento, o artigo 217-A do Código Penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O homem foi preso preventivamente em abril de 2024, no curso das investigações e do processo, e solto cerca de 1 ano e 10 meses depois, em fevereiro de 2026.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu por maioria de votos. A decisão gerou críticas de membros do MPMG, que entrou com novo recurso contra a decisão. Nessa quinta-feira (25/2), o desembargador Magid Nauef Láuar reviu a decisão e determinou a prisão dos acusados: o homem de 35 anos e a mãe da menina de 12.
