A Câmara dos Deputados restabeleceu, nesta quarta-feira (17), o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais contra deputados e senadores, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, a chamada PEC da Blindagem.
Com 314 votos favoráveis e 168 contrários, a proposta estabelece que deputados e senadores somente poderão ser processados criminalmente após aval da Casa do parlamentar — Câmara ou Senado. O texto segue para o Senado.
O relator da PEC, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apresentou emenda aglutinativa para retomar o texto original sobre o voto secreto, excluído durante a madrugada. “Nós não temos dúvida alguma que a votação de ontem não espelhou o amplo posicionamento do plenário da Casa”, justificou.
A manobra para reestabelecer o voto secreto, costurada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contou com avão de parlamentares do PL, do Centrão e, em parte, do PT. Líderes do PSOL, do PSB e do Novo criticaram a decisão de reincluir a possibilidade. Eles prometeram recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Posições
Para a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a proposta favorece a impunidade e os parlamentares corruptos.
“A nossa votação [pelo fim do voto secreto na PEC] daria transparência para a votação se um parlamentar segue preso ou não, por quaisquer crimes cometidos: ladroagem, assassinato, pedofilia, crime organizado. Vários têm chamado de PEC do crime organizado, porque, sim, cria uma blindagem que facilita facções criminosas”, afirmou.
O relator rebateu afirmando que a PEC é uma garantia para o exercício do mandato sem pressões indevidas e “perseguição política”.
“Essa história de que muitos estão falando de que a organização criminosa vai se instalar no Parlamento é uma falácia”, disse Cajado.
O que é a PEC da Blindagem?
O texto-base da PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira (16/9) por ampla maioria.
A emenda estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.
Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, também por votação secreta.
Com informações de Agência Brasil