Agora, o texto entra em uma nova fase de tramitação no Congresso Nacional e ainda precisará passar por diferentes etapas antes de entrar em vigor.
Plenário da Câmara será próxima etapa
O próximo passo da PEC é a votação no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta entrou na pauta prevista para a sessão desta quarta-feira (27/05). Governistas receberam sinalização do presidente da Câmara, Hugo Motta, de que o texto pode ser votado ainda hoje.
Para ser aprovada, a PEC precisará receber ao menos 308 votos favoráveis entre os 513 deputados, em dois turnos de votação.
Senado será próximo desafio da proposta
Caso seja aprovada pela Câmara, a intenção de Hugo Motta é encaminhar a PEC ainda nesta quarta-feira ao Senado Federal.
No Senado, a PEC deverá passar inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário. Os senadores também precisarão aprovar o texto em dois turnos, com apoio mínimo de 3/5 da composição da Casa.
Congresso promulga PEC sem necessidade de sanção
Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a PEC será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.
Diferentemente dos projetos de lei, propostas de emenda à Constituição não dependem de sanção presidencial para entrarem em vigor.
Entenda o que prevê a proposta
O texto aprovado na comissão especial reduz gradualmente a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
Hoje, a Constituição limita a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. A escala de trabalho não é definida pela Constituição, permitindo diferentes formatos de organização pelas empresas.
Se a PEC for aprovada como está, a jornada passará a ser limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta estabelece ainda que:
- Em até 60 dias após a promulgação, a escala 6×1 será abolida e a jornada cairá para 42 horas semanais;
- Após 12 meses, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais;
- A escala de trabalho passará a seguir o modelo 5×2;
- Categorias com regimes especiais poderão manter regras próprias previstas em leis, acordos ou convenções coletivas;
- Acordos coletivos poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas durante a transição, sem pagamento de hora extra, para compensar a nova escala.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que horas extras sejam pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, com limite de duas horas adicionais por dia. o período de transição.