O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou nesta quarta-feira (27) que a Câmara Municipal de Belo Horizonte retome integralmente o processo político-administrativo que pode levar à cassação do vereador Lucas Ganem por suposta fraude no domicílio eleitoral durante as eleições de 2024.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
Com isso, a comissão processante da Câmara volta a poder analisar a possível quebra de decoro parlamentar relacionada à acusação de que Ganem não residia em Belo Horizonte durante o período eleitoral.
Justiça entende que Câmara pode apurar quebra de decoro
Anteriormente, uma decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte havia limitado a atuação da Câmara, sob o entendimento de que a apuração de eventual fraude eleitoral caberia exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Agora, o TJMG entendeu que o Legislativo pode analisar o caso sob a ótica político-administrativa e ética.
“Todavia, ao que consta, a CMBH instaurou o processo político-administrativo com o objetivo de apurar, não a violação da legislação eleitoral, mas, sim, a possível quebra de decoro por parte do edil”, diz trecho da decisão.
O desembargador afirmou ainda que impedir o andamento do processo interno da Câmara representaria interferência indevida entre os Poderes.
“Ao obstaculizar o seguimento do processo político-administrativo de cassação de mandato eletivo, a decisão combatida incorre em interferência indevida na atuação de outro Poder”, escreveu Corrêa Júnior.
Comissão tem prazo até 5 de junho
O relator da comissão processante, Edmar Branco (PCdoB), ainda não apresentou o relatório final do caso.
O colegiado tem prazo regimental até 5 de junho para concluir os trabalhos e encaminhar o parecer ao plenário da Câmara Municipal.
Segundo o TJMG, a retomada imediata do processo era necessária justamente para evitar que o prazo expirasse sem definição sobre o futuro do mandato de Ganem.