O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (15/4), em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
O texto cria regras claras sobre a composição dos derivados de cacau, determinando não apenas o teor mínimo da matéria-prima nos produtos, mas também a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, embalagens e peças publicitárias, o percentual total de cacau, tanto em itens nacionais quanto importados.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve alterações na Câmara dos Deputados, a proposta retornou ao Senado e foi relatada pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Defesa da produção nacional
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a inclusão da proposta na pauta atendeu a preocupações levantadas por parlamentares. Angelo Coronel defendeu o projeto como uma forma de valorizar os produtores brasileiros, especialmente os da agricultura familiar.
“Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não”, afirmou.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) reforçou que a medida deve beneficiar regiões produtoras, como Bahia e Pará, enquanto Jaime Bagattoli (PL-RO) destacou o impacto positivo para pequenos produtores rurais.
Novos parâmetros para o mercado
O projeto define critérios técnicos e diferencia componentes do cacau, como massa, manteiga e sólidos totais. Também estabelece limites para a adição de outras gorduras vegetais, que não poderão ultrapassar 5%.
Entre os principais pontos definidos estão:
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau
- Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau
- Achocolatados e similares: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau
O texto também deixa claro que subprodutos como cascas e películas não poderão ser contabilizados como parte dos sólidos de cacau.
As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A nova lei deverá entrar em vigor 360 dias após sua publicação.
Consumo em alta
O Brasil é atualmente o sexto maior produtor de cacau do mundo, com Bahia e Pará concentrando mais de 90% da produção nacional, segundo dados da FAO.
O consumo de chocolate também vem crescendo no país. A presença do produto nos lares brasileiros saltou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024. Em média, cada brasileiro consome cerca de 3,9 quilos de chocolate por ano, de acordo com a Abicab.
