O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga, nesta quinta-feira (23/7), os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT), pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a sentença que condenou o ex-chefe do Executivo por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O caso é acompanhado de perto por lideranças políticas porque a decisão da 5ª Câmara Cível pode definir se Kalil permanecerá apto a disputar o Governo de Minas nas eleições de 2026. O julgamento terá relatoria da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, convocada para atuar na segunda instância.
Entenda a condenação
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e trata do descumprimento de uma decisão judicial que determinava a reabertura de quatro ruas e de uma praça no Bairro Mangabeiras III, na região conhecida como Clube dos Caçadores, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Segundo o MPMG, embora o processo tenha começado antes da gestão de Kalil, coube ao então prefeito garantir o cumprimento da decisão definitiva da Justiça, que determinava a retirada de guaritas, cancelas e outras barreiras instaladas pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III.
Na sentença, a Justiça entendeu que Kalil deixou de adotar medidas para assegurar o acesso da população às vias e à praça, permitindo que a associação continuasse utilizando áreas públicas de forma exclusiva. A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa.
Em julho de 2025, a decisão determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
Recursos serão analisados
Além de pedir a manutenção da condenação, o Ministério Público recorreu para que a Justiça reconheça também a existência de dano material ao erário.
Segundo os promotores, a utilização exclusiva das ruas e da praça pela associação gerou enriquecimento indevido, cujo valor deverá ser apurado posteriormente, caso o pedido seja acolhido.
A Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III, por sua vez, sustenta que não pode responder por improbidade administrativa por ser uma entidade privada sem fins lucrativos. A entidade também afirma que atuou com autorização do município e contesta as condenações por danos morais coletivos.
Defesa nega omissão de Kalil
A defesa de Alexandre Kalil pede a reforma da sentença e afirma que não houve omissão dolosa por parte do ex-prefeito.
Segundo os advogados, o litígio teve início em 2005, antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte, e o termo de permissão de uso firmado em 2019 foi elaborado por órgãos técnicos da administração municipal, sendo posteriormente revogado durante a própria gestão.
A defesa também sustenta que, quando houve determinação direta para o cumprimento da decisão judicial, Kalil já não ocupava mais o cargo de prefeito.
Os advogados ainda argumentam que a sentença presumiu a existência de dolo, sem comprovar a intenção de descumprir a ordem judicial, requisito previsto na atual Lei de Improbidade Administrativa, e questionam a condenação ao pagamento de danos morais coletivos por entenderem que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial.