O Senado pode votar na próxima quarta-feira (18/6), o projeto que aumenta de 513 para 531 o número de parlamentares da Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada na Casa no dia 6 de maio e, caso se torne lei, passa valer a partir das eleições de 2026.
A iniciativa é uma resposta ao STF que determinou a revisão da distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada estado pelo Censo de 2022.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o aumento do número de deputados não deve aumentar os gastos públicos.
“Não terá aumento de despesa em lugar nenhum, vai usar do próprio orçamento da Câmara dos Deputados. É apenas o cumprimento de uma decisão do Supremo, uma decisão judicial, e a nossa opinião no Senado é que nós temos que deliberar até o dia 30 de junho”, afirmou.
Em maio deste ano, após a aprovação do projeto na Câmara, o Estadão divulgou um levantamento mostrando que o projeto abre margem para criação de 30 novas vagas de deputados estaduais, que podem custar mais de R$ 76 milhões por ano para os estados.
O montante, somado ao gasto extra de R$ 64,8 milhões já divulgado pela Câmara, ultrapassa os R$ 140 milhões anuais.
Novas cadeiras
O projeto aprovado pela Câmara cria 18 cadeiras, distribuídas por nove estados: Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Mato Grosso (+2), Rio Grande do Norte (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1) e Paraná (+1). Todos esses Estados também vão ter aumento no número de deputados estaduais.
Isso ocorre porque a Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais em cada Assembleia é calculado com base na bancada federal do estado correspondente. Pela regra geral, cada deputado federal equivale a três estaduais.
Mas, se a bancada tiver mais de 12 representantes, a conta muda: a partir do 13.º, cada novo deputado federal acrescenta apenas um deputado estadual, e não mais três.
Com isso, Rio Grande do Norte, Amazonas e Mato Grosso ganharão seis deputados estaduais cada; Santa Catarina e Pará, quatro; e Minas Gerais, Paraná, Ceará, Goiás, um.