O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) deu cinco dias úteis para o governador Mateus Simões explicar um decreto que abriu crédito suplementar de quase R$ 2 bilhões com o dinheiro da venda do controle da Copasa. A decisão foi tomada após deputados de oposição na Assembleia Legislativa questionarem a medida. Os parlamentares afirmam que faltou autorização específica dos deputados estaduais para liberar a despesa e apontam possível descumprimento da Constituição do Estado e da legislação orçamentária. Alguns classificaram a medida como uma “pedalada”.
Cerca de R$ 900 milhões desse total estão previstos para o pagamento de dívida com o Fundo de Equalização Federativa, que é parte do Propag.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (17/7), o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, determinou a intimação do governador Mateus Simões (PSD). O documento prevê que ele apresente esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis. Somente após o pronunciamento do Executivo, ou o encerramento desse prazo, o Tribunal analisará o pedido de medida cautelar formulado pelos parlamentares.
O Governo de Minas se manifestou sobre a intimação do TCE, segue a nota abaixo:
O Decreto nº 694, de 29 de junho de 2026, abriu crédito suplementar de aproximadamente R$ 1,99 bilhão com base em diferentes origens de recursos previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
O art. 161 da Constituição Estadual estabelece que não dependem de autorização Legislativa os créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação, desde que limitados a 1% da receita orçamentária prevista para o exercício. Em 2026, esse limite corresponde a aproximadamente R$ 1,41 bilhão. Diante disso, do total autorizado pelo Decreto nº 694, R$ 900 milhões tem origem no excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa, valor que corresponde a 63,49% do limite constitucional, permanecendo, portanto, dentro do teto previsto por lei.
Os demais recursos decorrem de remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de superávit financeiro, em conformidade com a autorização do art. 9º da LOA de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa, e que autoriza previamente o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto, até o limite de 30% da despesa total fixada na lei.
Seguindo a legislação, o somatório dos créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação fica limitada a 1% dentro do exercício financeiro, sendo que até o momento R$1,356 bilhão dos créditos suplementares tiveram como origem o excesso de arrecadação.
Por esse motivo, não houve necessidade de encaminhamento de projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, uma vez que foram observados os limites e as condições previstos na legislação vigente.
