A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, o resultado de um concurso para professor adjunto do departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG.
A ação foi movida pela universidade, que acusa o professor responsável pela seleção de fraude no certame — que acabou tendo ele mesmo aprovado em primeiro lugar.
Segundo o Ministério Público, o professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018. No ano seguinte, ele participou diretamente da definição dos critérios da vaga, que seria eventualmente ocupada por ele mesmo.
Para o procurador da República Adailton Ramos do Nascimento, a participação do professor no concurso que ele próprio formatou viola o critério de igualdade de condições do processo seletivo, além de ir contra os preceitos de moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia.
“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, argumentou o MPF na ação. A decisão cabe recurso.