PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais 

Siga no

STF define responsabilidade de plataformas por postagens. (Créditos: Bruno Pres/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11/6) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12/6), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Votos

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”).

Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Fora do ar? X apresenta instabilidade nesta sexta-feira

Conecta News: estratégia, pessoas e o papel do RH na era da IA

Gemini 3: Google apresenta seu modelo de IA mais inteligente

Entenda o que é Cloudflare, sistema que ‘derrubou’ serviços e plataformas online

WhatsApp Web apresenta instabilidade nesta terça-feira

Conecta News: liderança e inteligência artificial em tempos de transformação

Últimas notícias

Torcedores vandalizam muro da Toca I com imagem de Gabigol e picham: ‘Vai embora, lixo’

‘Pênaltis não apagam nossa campanha’, diz Jardim após queda na Copa do Brasil

Corinthians provoca Cruzeiro após eliminação na Copa do Brasil: ‘É finalista!’

Seriado UFMG estreia com prova equilibrada e boa avaliação de professores e alunos

Cruzeiro perde nos pênaltis para o Corinthians e é eliminado da Copa do Brasil

VÍDEO: Mulher é detida por pichar estátua durante manifestação em BH

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar cassação

Provas de concurso público em Contagem são canceladas no momento da aplicação

Ataque a tiros deixa 12 mortos em praia na Austrália; local sediava celebração judaica