A Justiça julgou improcedente a queixa-crime apresentada por Alexandre Kalil, ex-prefeito de Belo Horizonte, contra Alberto Lage Paula Carvalho Rezende, à época seu chefe de gabinete na Prefeitura. A ação tratava de declarações feitas por Alberto em entrevista concedida em janeiro de 2022, envolvendo temas da gestão municipal, contratos administrativos e disputas político-administrativas.
Kalil acusava Alberto Lage de crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria. Segundo a queixa, as falas teriam atribuído ao então prefeito conhecimento sobre supostas irregularidades administrativas, além de conter expressões consideradas ofensivas à sua honra pessoal e pública.
Na sentença, a juíza Juliana Elian Miguel, da 4ª Vara Criminal de Contagem, absolveu Alberto de todas as acusações. A decisão entendeu que as declarações ocorreram dentro de um contexto político-administrativo, envolvendo temas de interesse público, como gestão municipal, contratos, articulações eleitorais e fiscalização da atuação de agentes públicos.
Um dos pontos centrais da sentença foi o entendimento de que parte dos fatos mencionados por Alberto já havia sido levada anteriormente a órgãos de controle. A decisão registra que, antes da entrevista, ele havia apresentado representação ao Ministério Público de Minas Gerais e também submetido informações ao Conselho de Ética Pública do Município de Belo Horizonte.
A magistrada destacou que a existência dessas comunicações anteriores não comprova, por si só, a veracidade integral das alegações. Mas, segundo a sentença, esse contexto afasta a conclusão de que as falas tenham sido construídas artificialmente ou feitas exclusivamente com a intenção de atingir a honra de Kalil.
No caso da acusação de calúnia, a Justiça considerou que não havia prova segura de que Alberto tivesse consciência da falsidade das afirmações. A sentença observou que havia divergência de interpretação sobre os fatos administrativos e políticos, mas não prova suficiente de imputação deliberadamente falsa.
Quanto à difamação, relacionada à narrativa sobre uma suposta agenda oficial para viagem ao Rio de Janeiro, a decisão também apontou divergência de versões. Para a juíza, os elementos apresentados não permitiram formar um juízo condenatório seguro.
Já em relação à injúria, a sentença analisou expressões como “maluco”, “maluco do bem” e “delirante”. O entendimento foi de que as falas estavam inseridas em um contexto de análise política, eleitoral e comunicacional, ligadas à construção da imagem pública de Kalil e ao ambiente de disputa política.
A decisão também ressaltou que figuras públicas estão submetidas a maior grau de exposição, crítica e escrutínio social, especialmente quando os temas discutidos dizem respeito à atuação administrativa e política. A sentença citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a necessidade de demonstração de dolo específico nos crimes contra a honra.
O Ministério Público, em parecer final, também havia se manifestado pela absolvição de Alberto Lage, apontando ausência de dolo específico e destacando o contexto de crítica político-administrativa.
Ao final, a Justiça julgou improcedente a queixa-crime e absolveu Alberto Lage das imputações de calúnia, difamação e injúria, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Kalil foi condenado ao pagamento das custas processuais.
O caso, portanto, foi encerrado em primeira instância com a conclusão de que, embora as declarações tenham causado desconforto e repercussão política, não houve prova suficiente da intenção específica de caluniar, difamar ou injuriar.
