A criação do chamado Imposto Seletivo é um dos pontos que começam a ganhar contornos mais concretos dentro da reforma tributária. Previsto na Reforma Tributária (EC 132/2023), esse novo tributo foi desenhado com uma finalidade específica: incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Trata-se de um modelo já adotado em outros países, com a lógica de utilizar a tributação como instrumento de desestímulo ao consumo.
Embora o conceito geral já esteja definido no texto constitucional, a regulamentação prática ainda está em construção. Nos próximos meses, o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional a proposta com as alíquotas do imposto, etapa essencial para que se compreenda, de forma objetiva, o impacto econômico da medida. Até o momento, o debate público tem indicado que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis e itens mais poluentes devem estar entre os principais atingidos, ainda que a lista final dependa de definição legal.
Nesse contexto, ganha relevância a definição das alíquotas. Existe uma expressão conhecida na área da saúde que ajuda a ilustrar o cenário: a diferença entre o remédio e o veneno está na dose. No caso do Imposto Seletivo, a lógica é semelhante. A intensidade da tributação será determinante para o alcance dos objetivos pretendidos, podendo influenciar diretamente o comportamento de consumo, a formação de preços e a dinâmica dos setores econômicos envolvidos.
Do ponto de vista empresarial, a ausência momentânea dessas definições mantém um grau de incerteza relevante. Isso porque o imposto não atua de forma isolada, mas se soma a outras mudanças trazidas pela reforma tributária, impactando cadeias produtivas, custos operacionais e estratégias comerciais. Empresas que atuam, direta ou indiretamente, com os produtos potencialmente afetados tendem a acompanhar com maior atenção o avanço da regulamentação.
A partir do envio da proposta ao Congresso, o tema entra em uma fase decisiva. Será nesse ambiente que se discutirão os critérios, as alíquotas e eventuais ajustes no desenho do imposto. Para o empresário, mais do que antecipar conclusões, o momento exige acompanhamento próximo das definições normativas, já que elas serão determinantes para a avaliação dos impactos concretos sobre cada atividade econômica.
