O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20/5) um decreto que amplia as obrigações de plataformas digitais no combate a fraudes, golpes e outros crimes cometidos na internet. A medida atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece que empresas de tecnologia, as chamadas big techs, deverão adotar mecanismos preventivos para impedir a circulação massiva de conteúdos ilícitos no Brasil.
O texto foi assinado durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, dentro das ações dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Embora o pacote inclua medidas voltadas à proteção das mulheres, o decreto também tem alcance mais amplo e trata da responsabilização das plataformas por crimes digitais que afetam consumidores e usuários em geral.
Pelas novas regras, empresas que operam no país deverão atuar de forma proativa e proporcional para identificar e reduzir a disseminação de conteúdos relacionados a golpes financeiros, anúncios enganosos e redes automatizadas usadas para fraudes.
As plataformas que comercializam publicidade digital também passarão a ser obrigadas a armazenar informações sobre os responsáveis pelos anúncios. Esses dados poderão ser solicitados por autoridades para investigações e para eventual reparação de danos às vítimas.
Nos casos em que conteúdos criminosos forem impulsionados com publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes e golpes.
Responsabilidade das big techs
O decreto reforça que companhias como Google, Meta, TikTok e X Corp., quando atuarem no Brasil, deverão cumprir a legislação nacional e demonstrar que adotam ferramentas técnicas para reduzir riscos sistêmicos em seus serviços.
Segundo o governo, a obrigação das empresas será comprovada pela adoção efetiva de medidas preventivas, e não pela análise de casos isolados. Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência, como WhatsApp e Gmail, não estão incluídos nas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
Fiscalização ficará com a ANPD
A fiscalização do cumprimento das novas obrigações ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão deverá avaliar se as plataformas estão adotando medidas sistêmicas e diligentes para prevenir a circulação de conteúdos criminosos, sem interferir diretamente em perfis ou publicações específicas.
De acordo com o governo federal, o decreto busca garantir que os direitos assegurados pela legislação brasileira também sejam respeitados no ambiente digital, com foco no combate a fraudes, golpes e outros crimes praticados por meio das plataformas online.
