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STF descarta ação contra ‘espionagem’ de jornalistas e autoridades durante o governo Bolsonaro

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Agência Estado

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  • 19/05/2026
  • 22:33

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Por maioria de votos, os ministros entenderam que a ação apresentada pelo Partido Verde perdeu o objeto ou não cumpria requisitos para análise do mérito. (Divulgação: STF)

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a ação apresentada pelo Partido Verde perdeu o objeto ou não cumpria requisitos para análise do mérito. (Divulgação: STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 15, não analisar o mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação foi apresentada novembro de 2020, quando André Mendonça era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, após reportagens da pela Revista Época relevarem a existência dos documentos. A legenda sustenta que o monitoramento ameaça a liberdade de expressão e consiste em desvio de finalidade.

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Hoje ministro do STF, André Mendonça divergiu do relatório da ministra Cármen Lúcia e entendeu que o Supremo não teria mérito para julgar ação. O voto de Mendonça foi acompanhado pelos demais membros da Corte e prevaleceu sobre o dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Flávio Dino não votou porque assumiu a vaga de Weber após o início do julgamento.

De acordo com as reportagens da época, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram as redes sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência entre os meses de fevereiro e abril de 2020. O trabalho de acompanhamento seria registrado em boletins diários entregues aos órgãos.

“A produção de relatórios diários para monitorar suas atividades em redes sociais aproxima tais órgãos ministeriais de regimes ditatoriais, nos quais a vigilância constante destes membros da sociedade integrava a rotina dos oficiais destes regimes com a finalidade de eleger inimigos públicos sob falso pretexto de defesa da segurança nacional”, afirma o partido na ação.

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações sob Bolsonaro confirmou que os relatórios de monitoramento de redes sociais foram elaborados por empresas contratadas. Segundo informado ao STF, foi atestada a contratação de empresas para o serviço de monitoramento online desde 2015.

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Quando se manifestou no processo, em 2020, o governo Bolsonaro sustentou que os documentos “auxiliavam nas tomadas de decisão e serviam de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do governo, podendo se materializar em produções de conteúdo para os canais governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros”.

A relatora viu “desvio de finalidade” operado pela Secretaria Especial de Comunicação Social. Cármen Lúcia entendeu que não está entre atribuições do órgão, “nem seria lícito”, o monitoramento de redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, “até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.

Cármen também considerou que há violação ao princípio da moralidade no caso, ressaltando que o acompanhamento de redes sociais estava “direcionado a pessoas, parlamentares e jornalistas, para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo”.

Na divergência, André Mendonça destacou que “os jornalistas e parlamentares certamente estão entre aqueles cujas postagens mais repercutem na sociedade. E não há inconstitucionalidade nenhuma no fato de a administração pública querer ficar atenta ao que falam”.

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Para Mendonça, os “atos impugnados não cerceiam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa. Tampouco caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.

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