Faltando 22 dias para o início da Copa do Mundo de 2026, muitos trabalhadores já começaram a planejar como vão conseguir acompanhar os jogos da Seleção Brasileira sem comprometer o expediente. Embora as primeiras partidas do Brasil aconteçam à noite, a possibilidade de avanço no torneio coloca no radar confrontos em pleno horário comercial, reacendendo uma dúvida que costuma aparecer a cada Mundial: afinal, empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos?
Entre os trabalhadores, a expectativa é de que as empresas flexibilizem ao menos parte do expediente durante os jogos da Seleção. O estagiário Luiz Henrique Maciel acredita que a Copa merece um tratamento diferente no ambiente de trabalho. “A expectativa é que libere todo mundo e a gente vá assistir o jogo. Jogo do Brasil, pô, tem que liberar, Copa do Mundo. O mínimo que talvez pudesse ser feito é liberar para a pessoa assistir e depois do jogo, se for necessário, voltar pro trabalho”, comenta.
Para o arquiteto Bernardo Vigiado, como os primeiros jogos da Seleção acontecerão à noite, não há tanta necessidade de folga. Ainda assim, ele acredita que o clima da Copa muda completamente a rotina nas empresas. “Os jogos são à noite, então não faz muito sentido folgar. Com certeza vai ter um movimento, fazer um churrasco. O clima da empresa fica de festa, todo mundo animado, então em branco não vai passar”, afirma.
Já o vendedor de varejo Pablo Passos conta que a empresa onde trabalha decidiu liberar os funcionários duas horas antes das partidas do Brasil. A medida agradou, mas ele admite que gostaria de uma folga completa nos dias de jogos. “Fiquei feliz demais, vou assistir o Neymar hahaha. Eu preferia se liberassem o horário integral nos dias de jogos, com folga, mas como vai liberar com duas horas antes já está de bom tamanho também”, diz.
O que diz o direito trabalhista?
Segundo o advogado trabalhista Júlio Baía, não existe previsão legal que obrigue empresas privadas a dispensarem funcionários durante as partidas da Seleção Brasileira. O entendimento é o mesmo do advogado Erasmo Cabral, que lembra que os jogos não são considerados feriado e, até o momento, não há qualquer norma prevendo folga automática.
“Não se tratará de feriado nesses dias de jogos e nem se cogita, ao menos por enquanto, de qualquer tipo de dispositivo legal ou regulatório para permitir ou instituir algum tipo de liberação total ou parcial do dia de trabalho”, afirma Erasmo.
Na prática, a eventual flexibilização depende de acordo entre empregado e empregador, previsão em convenção coletiva ou da chamada liberalidade da empresa. Júlio Baía explica que muitas companhias optam por negociar alternativas para evitar prejuízos ao funcionamento do expediente e, ao mesmo tempo, permitir que os funcionários acompanhem os jogos.
“Não há nenhuma regra a respeito de folga automática. Isso pode ser uma liberalidade do empregador”, afirma.
Entre as soluções mais comuns está a compensação de jornada. Nesses casos, o trabalhador pode sair mais cedo, entrar mais tarde ou repor as horas posteriormente por meio de banco de horas ou ajuste direto com a empresa. Para Erasmo Cabral, o mais importante é que qualquer mudança seja comunicada com antecedência e de forma transparente aos funcionários.
“Pode também ajustar a compensação de horas correspondentes, mas é importante que isso seja feito de modo muito claro, transparente e avisado com antecedência”, explica.
Outra alternativa adotada por algumas empresas é transmitir os jogos dentro do próprio ambiente de trabalho. Sobre esse cenário, Júlio Baía alerta que os empregadores também precisam estabelecer regras claras de convivência, já que eventuais confusões ou agressões durante a transmissão podem gerar consequências trabalhistas.
Caso o funcionário falte sem justificativa para assistir a um jogo da Seleção, a ausência pode resultar em advertência ou suspensão. Em situações mais graves, especialmente quando há histórico de punições anteriores, a falta pode até contribuir para uma demissão por justa causa. Erasmo Cabral ressalta que, juridicamente, o tratamento é o mesmo dado a qualquer ausência injustificada.
“Aplica-se a regra normal em caso de falta ao trabalho, tendo em vista que efetivamente não se trata de feriado”, reforça.
As mesmas regras também valem para trabalhadores em home office. Segundo os advogados, o teletrabalho não altera as obrigações previstas na CLT e o expediente segue normalmente caso não haja liberação espontânea da empresa.
Outro ponto que costuma causar confusão é o chamado ponto facultativo decretado por governos em dias de jogos da Seleção. Os especialistas lembram que a medida vale apenas para servidores públicos do órgão responsável pelo decreto e não se estende automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.
Jogos do Brasil na Copa do Mundo
A estreia da Seleção será contra o Marrocos no dia 13 de junho, um sábado, às 19h. Depois, o Brasil enfrenta o Haiti em uma sexta-feira, 19 de junho, às 21h30, e encerra a fase de grupos diante da Escócia na quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
Se avançar na competição, porém, o Brasil poderá disputar partidas eliminatórias em horários comerciais, com jogos previstos para 14h, 16h e 17h no horário de Brasília.
Caso termine na liderança do grupo, a Seleção enfrentará o segundo colocado do Grupo F, formado por Holanda, Japão, Tunísia e Suécia. Nesse cenário, o Brasil faria toda a campanha nos Estados Unidos, com possíveis jogos em cidades como Houston, Miami, Atlanta e Nova York até a final, marcada para 19 de julho.
