O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou o início do processo de desestatização da Copasa, mas com ressalvas e sob acompanhamento direto da Corte.
A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16/04), quando os conselheiros deram aval para que a companhia avance nas etapas preparatórias do processo. Na prática, a Copasa poderá dar início aos estudos e atos iniciais, chamados preparatórios, mas está proibida de adotar medidas irreversíveis, como por exemplo a venda de ações na B3.
O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, classificou a decisão como uma ‘liberdade vigiada’ e detalhou que a Copasa poderá avançar em estudos internos e medidas preparatórias, como auditorias e contatos institucionais, inclusive com a bolsa de valores. No entanto, reforçou que estão proíbidos atos que impliquem venda de ações, redução do patrimônio da empresa ou qualquer definição sobre o futuro da companhia, reinterando que ainda é uma estatal.
“Não pode fazer nenhum ato que venda ações que que reduz o patrimônio da Copasa. A Copasa é estatal hoje. Se ela quiser fazer qualquer ato que extrapole o conceito de atos preparatórios, é necessário comunicar com 48 horas de antecedência ao TCE.”
Apesar da decisão não impedir a continuidade do processo, o tribunal determinou que o Governo de Minas esclareça pontos considerados irregulares na condução da proposta.
Segundo Durval Ângelo, ainda há uma série de questionamentos que precisam ser esclarecidos antes de qualquer avanço mais concreto no processo. O conselheiro citou, por exemplo, dúvidas sobre o real valor do patrimônio da Copasa, que pode variar com a possível ampliação de concessões de água e esgoto em centenas de municípios, o que poderia impactar a avaliação da empresa em bilhões de reais.
“Existem muitas questões que precisam ser vistas ainda. Vai-se vender as ações na totalidade ou elas vão ser vendidas parceladamente? A Copasa tem obrigações e termos firmados com o Ministério Público em muitos municípios, tem responsabilidade de obras em andamento, a situação dos servidores da Copasa que foi parciamente resolvida.”
Representantes dos trabalhadores acompanharam a sessão e avaliaram a decisão como equilibrada. Para Eduardo Pereira, funcionário da Copasa e ex-presidente licenciado do Sindagua, o posicionamento mantém o controle sobre o processo de desestatização.
“Hoje a gente sai daqui muito aliviado com essa decisão sensata do dos conselheiros Se for privatizar a Copasa, que tenham muita clareza e passa muita transparência para o consumidor mineiro.”
A votação ocorreu no plenário da Corte e teve como relator o vice-presidente do tribunal, conselheiro Agostinho Patrus.
