PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STF confirma: ICMS não incide na transferência de mercadorias entre filiais

Siga no

Seis réus fazem parte do chamado Núcleo 2 da trama golpista (Foto: Reprodução)

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que não incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão, tomada no julgamento do RE 1.258.934, com repercussão geral reconhecida, consolida um entendimento que vem sendo debatido há anos, trazendo maior segurança jurídica para empresas que operam em diferentes estados.

A tese fixada pelo STF estabelece que a transferência de bens entre filiais de uma mesma pessoa jurídica não configura fato gerador do ICMS, pois não há circulação jurídica da mercadoria, mas apenas um deslocamento interno. Esse posicionamento está alinhado com o conceito de “circulação de mercadorias” presente na Constituição Federal, que pressupõe uma mudança de titularidade e não apenas de localidade.

A controvérsia se deve, em parte, às legislações estaduais que impunham a cobrança do ICMS nessas operações, criando um ambiente de insegurança para os contribuintes. A decisão do STF pacificou a questão e impediu que os estados cobrem indevidamente o imposto sobre simples transferências internas de mercadorias.

Outro ponto importante da decisão é o impacto na sistemática de créditos do ICMS. Sem a incidência na transferência, os estados precisam garantir que os créditos acumulados sejam preservados, evitando prejuízos financeiros para as empresas. Esse aspecto ainda pode gerar discussões sobre a compensação de créditos, exigindo regulamentação específica para evitar conflitos entre os fiscos estaduais e os contribuintes.

A decisão também traz impactos práticos para a gestão fiscal e tributária das empresas, que deverão revisar suas estratégias de planejamento para adequação ao novo entendimento. A reorganização do fluxo de mercadorias entre estabelecimentos, aliada à manutenção do aproveitamento de créditos, será essencial para mitigar eventuais riscos tributários.

Com a pacificação do entendimento pelo STF, espera-se uma redução das disputas judiciais envolvendo a matéria, aliviando o contencioso tributário. Contudo, é fundamental que os estados ajustem suas legislações para refletir essa nova realidade, garantindo um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Por fim, a decisão do STF reforça a necessidade de um sistema tributário mais claro e menos litigioso. A definição de regras precisas e a harmonização das normas estaduais com a jurisprudência da Suprema Corte são passos essenciais para garantir a segurança jurídica e a competitividade das empresas no Brasil.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

BH, a joia que brilha mesmo quando embaça

Heranças e doações: decisão do STJ muda forma de calcular o ITCMD

Serra da Canastra entra na lista de viagens mais desejadas para o próximo ano

Confraria da impunidade: quando a Câmara se protege e o país paga a conta

A Dosimetria passou

Balneário Camboriú: saiba tudo sobre a sua próxima trip

Últimas notícias

Cruzeiro abre negociações por Vitão e apresenta proposta oficial ao Internacional

Startups levam tecnologia ao mercado de desmanche de carros

Governo de MG divulga balanço de operação contra o crime organizado

Marvel divulga teaser de novo Vingadores com retorno de Steve Rogers

Após encontro entre Moraes e BC, oposição protocola novo pedido de impeachment contra ministro do STF

Alívio na conta de luz: Aneel anuncia bandeira verde para janeiro

Moraes autoriza cirurgia de Jair Bolsonaro no Natal; internação começa nesta quarta

Abre e fecha em BH: veja o que funciona no Natal e no Ano-Novo

Eclipse Solar Total de 2027: o guia completo sobre os 6 minutos de escuridão visto em 10 países