STJ abre caminho para que cooperativas médicas peçam recuperação judicial

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A decisão também levou em conta o impacto social que a eventual paralisação das atividades de uma cooperativa médica pode causar (Foto: freepik.com)

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar a forma como o mercado e o Judiciário lidam com cooperativas médicas em crise financeira. A Quarta Turma do tribunal reconheceu que essas entidades, mesmo atuando como operadoras de planos de saúde, podem se valer do processo de recuperação judicial previsto na legislação brasileira.

O instrumento da recuperação judicial existe para permitir que empresas reorganizem suas dívidas e atividades, evitando a falência. Até pouco tempo, esse caminho estava reservado, na prática, às sociedades empresárias. No entanto, a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020 deixou claro que as sociedades cooperativas — com exceção das cooperativas de crédito — também estão incluídas entre aquelas que podem buscar essa proteção legal.

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No caso julgado, uma cooperativa médica havia tido seu pedido de recuperação negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a legislação dos planos de saúde se sobrepunha à Lei de Recuperação Judicial. O STJ, ao reformar a decisão, concluiu que não há impedimento legal para que cooperativas médicas recorram a esse mecanismo, desde que preencham os requisitos legais.

Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a própria lei aponta, de maneira expressa, quais entidades estão excluídas da recuperação — e as cooperativas médicas não estão entre elas. Para ele, interpretar a norma de forma restritiva contrariaria tanto a letra quanto o espírito da lei, sobretudo diante do papel econômico e social relevante que essas instituições desempenham.

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A decisão também levou em conta o impacto social que a eventual paralisação das atividades de uma cooperativa médica pode causar. Como prestadoras de serviços essenciais à saúde, sua continuidade afeta diretamente cooperados e pacientes, o que reforça a importância de mecanismos legais que permitam sua reorganização.

Embora ainda não tenha efeito vinculante, o julgamento deve influenciar casos semelhantes nas instâncias inferiores, criando um precedente importante. Outras cooperativas do setor de saúde suplementar que enfrentam dificuldades podem agora considerar a recuperação judicial como uma alternativa viável para evitar a insolvência.

Com esse entendimento, o STJ contribui para ampliar as ferramentas à disposição das cooperativas médicas e reforça uma leitura da lei mais atenta à realidade econômica do setor. O foco passa a ser menos a forma jurídica da entidade e mais a atividade que ela desempenha no mercado.

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Em tempos de pressão sobre o sistema de saúde, reconhecer a possibilidade de reestruturação dessas entidades pode significar preservar serviços, empregos e relações contratuais essenciais. A decisão, portanto, não trata apenas de técnica jurídica, mas também de continuidade e impacto social.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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