O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria a tributação sobre lucros e dividendos e estabelece uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. O texto já foi enviado à sanção do Presidente da República, e, caso seja sancionado, começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças representam uma das maiores alterações no Imposto de Renda das últimas décadas e terão impacto direto sobre empresários, profissionais liberais e investidores.
A partir de janeiro de 2026, os empresários do Simples Nacional devem se preparar para um aumento significativo na carga tributária. Isso porque entram em vigor novas regras do Imposto de Renda que passam a tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Enquanto empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real poderão se reorganizar por meio de holdings para reduzir os impactos, o Simples — que não permite sócio pessoa jurídica — não terá essa alternativa. Assim, os empreendedores enquadrados nesse regime tendem a ser os que mais sentirão o peso da mudança.
É importante lembrar que a nova tributação não se aplica a dividendos pagos a outras pessoas jurídicas, que continuam isentos. A cobrança incide apenas sobre valores distribuídos a pessoas físicas, sempre que o total mensal ultrapassar R$ 50 mil por beneficiário. Acima desse limite, a empresa deverá reter 10% de Imposto de Renda na fonte, repassando o valor à Receita Federal. Na prática, se um sócio pessoa física receber R$ 100 mil de lucros em determinado mês, R$ 10 mil serão automaticamente recolhidos como imposto. Esse desconto é definitivo, sem direito a deduções ou compensações futuras.
Outra mudança importante é a criação de uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano. Mesmo quem recebe a maior parte de seus ganhos de fontes hoje isentas — como lucros, dividendos ou investimentos — passará a pagar um valor adicional, com alíquota que pode chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.
Para equilibrar a tributação e evitar que o mesmo lucro seja taxado duas vezes em excesso (na empresa e no sócio), a lei instituiu um mecanismo de compensação, chamado de “redutor”. Ele reduz o imposto do sócio quando a soma das alíquotas ultrapassar 34%, que é o limite atual pago por empresas tributadas pelo Lucro Real (IRPJ + CSLL).
Um ponto essencial é o tratamento dos lucros acumulados até o fim de 2025, que continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e respeite o cronograma decidido nessa data. Para garantir esse direito, é fundamental que empresários e contadores registrem atas ou deliberações ainda em 2025, formalizando a decisão de distribuir os lucros antes da virada do ano.
Enquanto o Simples enfrenta restrições estruturais, as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real terão mais flexibilidade para se adaptar. Com uma contabilidade mais detalhada e a possibilidade de criar holdings, esses contribuintes podem planejar melhor a distribuição dos resultados e reduzir os efeitos da nova tributação. Na prática, o impacto tende a ser bem menor para quem já opera com estrutura contábil organizada. Por isso, o final do ano de 2025 será estratégico. É o momento de revisar o regime tributário, analisar margens de lucro e antecipar distribuições. Um bom planejamento societário e fiscal pode evitar surpresas a partir de 2026 e garantir que cada empresa encontre o formato mais vantajoso dentro das novas regras.
