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STJ amplia uso do JCP e cria nova oportunidade de economia tributária para empresas

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(Foto: Reprodução / Internet)

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um ponto de atenção importante para as empresas que utilizam, ou poderiam utilizar, Juros sobre Capital Próprio (JCP) em seu planejamento tributário. O Tribunal definiu que os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a decisão dos sócios sobre o pagamento ocorra em um exercício diferente daquele em que o lucro foi apurado. Em termos práticos, isso abre espaço para que muitas empresas revisitem exercícios anteriores e avaliem possíveis oportunidades de economia fiscal.

Juros sobre Capital Próprio é uma remuneração paga aos sócios pelo capital que permanece investido na empresa, como se fossem “juros” pelo uso desse dinheiro. Imagine se os sócios deixam R$ 1 milhão na empresa, esse recurso poderia estar rendendo no mercado; ao pagar JCP, a empresa remunera esse capital e ainda reduz seu IRPJ e sua CSLL. É justamente essa dedução que torna o instrumento valioso, e que, até agora, era limitada pela interpretação da Receita Federal.

A Receita vinha exigindo que a deliberação de pagamento de JCP ocorresse no mesmo exercício em que o lucro foi apurado, sob pena de perder a dedução. O problema é que essa exigência não existe na lei. O STJ, ao analisar o tema em rito repetitivo, afastou essa restrição por entender que a Receita não pode impor uma limitação temporal que o legislador jamais estabeleceu.

Na prática, a situação muda de maneira significativa. Imagine uma empresa que teve lucro em 2021, mas não deliberou JCP naquele ano por falta de organização interna, revisão contábil atrasada ou simplesmente por não conhecer o instrumento. Agora, em 2024, essa empresa pode deliberar o pagamento de JCP baseado no lucro de 2021 e usar esse valor como dedução fiscal. Antes, isso seria automaticamente questionado pela Receita; agora, passa a ser juridicamente possível, desde que cumpridos os requisitos formais. Isso abre espaço para que empresas revisitem exercícios anteriores e identifiquem economias que deixaram de aproveitar.

Esse novo cenário é especialmente relevante para empresas com lucros acumulados, reservas ou oscilações de resultado ao longo dos anos, que muitas vezes deixaram de utilizar o JCP por receio de autuações. Com o entendimento do STJ, também se torna possível reavaliar notificações fiscais baseadas exclusivamente na exigência temporal antes imposta pela Receita. Para grupos econômicos e holdings, o impacto pode ser imediato, inclusive permitindo reestruturações internas mais eficientes.

Por fim, é importante reforçar que a decisão não elimina as exigências legais: a empresa deve registrar adequadamente a deliberação societária, demonstrar a existência de lucros ou reservas disponíveis e observar os limites previstos na legislação. O que mudou foi apenas o entendimento sobre o momento da deliberação. Para o empresário, a mensagem é direta: este é o momento ideal para revisar exercícios anteriores, identificar oportunidades reais de dedução e ajustar o planejamento tributário com mais segurança e eficiência.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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