O empreendimento Green Valley, da Patrimar, na região do Vale dos Cristais, em Nova Lima, percorreu uma trajetória marcada por idas e vindas dentro da estrutura ambiental de Minas Gerais. Documentos obtidos com exclusividade pela Rede 98 mostram que um primeiro pedido de licenciamento simplificado foi barrado. Meses depois, o mesmo projeto reapareceu em novo processo e acabou aprovado pelos mesmos servidores que antes tinham recomendado o indeferimento.
A análise dos autos aponta um padrão administrativo semelhante ao identificado recentemente em outro empreendimento da construtora em Nova Lima, o Madison Square, na região da Vila Castela, às margens da MG-30: manifestações técnicas indicando problemas ambientais, recomendações de arquivamento ou indeferimento, reapresentação do projeto em novo processo e posterior avanço do licenciamento.
A Rede 98 entrou em contato com a Patrimar e o Governo de Minas, que responderam por meio de nota (leia, na íntegra, ao pé da matéria).
Veja a reportagem da Rede 98 sobre o caso aqui.
Os movimentos começaram em 2020, quando o empreendimento foi apresentado ao Estado por meio do Processo SLA 1634/2020. SLA é a sigla para Sistema de Licenciamento Ambiental, plataforma oficial usada pelo governo mineiro para tramitação digital de pedidos ambientais.
O pedido foi protocolado na modalidade Licenciamento Ambiental Simplificado por Relatório Ambiental Simplificado. Esse tipo de licença costuma ser usado em empreendimentos considerados de menor impacto ambiental e exige estudos menos aprofundados do que modelos mais robustos.
O parecer técnico elaborado pela Supram Central Metropolitana — unidade regional responsável pela análise ambiental na Grande BH — apontou problemas considerados relevantes para a continuidade do licenciamento, que acabou rejeitado.
Veja, abaixo, parte do documento:

Entre os pontos citados estavam a ausência de documento autorizativo para intervenção ambiental em vegetação nativa, falta de autorização para futuras intervenções ambientais e ausência de aprovação do Relatório de Impacto da Circulação pelas prefeituras de Belo Horizonte e Nova Lima.

Veja, abaixo, como ficou o terreno após o início das obras:
Imagem: Guilherme Lara/Rede98
O parecer técnico recomendando a rejeição foi assinado por Marcos Vinícius Martins Ferreira, identificado como gestor ambiental da Supram Central Metropolitana. A manifestação foi validada por Karla Brandão Franco, então diretora regional de Regularização Ambiental da Supram Central Metropolitana.
Pouco tempo depois, em julho de 2020, o empreendimento reaparece em um outro processo SLA 2725/2020, novamente em modalidade simplificada. Desta vez, o novo parecer técnico recomenda o deferimento do licenciamento ambiental.
Veja:

Meses depois, os mesmos nomes aparecem novamente no processo. Desta vez em manifestação favorável à liberação ambiental do empreendimento.
A mudança de entendimento é citada pelo próprio Ministério Público de Minas em manifestação anexada ao processo judicial.
O documento afirma que o Green Valley foi objeto de duas análises sucessivas pelo órgão ambiental estadual. Segundo o Ministério Público, o primeiro relatório técnico recomendava o veto. Depois, “transcorridos alguns meses”, o empreendedor apresentou um novo pedido de licenciamento simplificado, apreciado “pelos mesmos técnicos da SEMAD”, que passaram a se manifestar favoravelmente à licença.
O posicionamento do MPMG evidencia uma mudança de posicionamento técnico sobre o empreendimento em curto espaço de tempo, envolvendo os mesmos órgãos e setores ambientais do Estado.
Na mesma manifestação, os promotores sustentam que o empreendimento não deveria ter sido aprovado por meio de licenciamento simplificado.
Leia, abaixo, parte do parecer:

Na avaliação do Ministério Público, o correto seria que o empreendimento passasse por licenciamento ambiental mais rigoroso, com apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, exigidos em projetos de maior porte ou potencial poluidor.
Os autos também resgatam o conceito urbanístico originalmente aprovado para o Vale dos Cristais. Segundo o Ministério Público, a lógica inicial da ocupação previa baixa densidade populacional e limitação de altura das construções com no máximo 4 pavimentos e menciona preservação da biodiversidade, baixa densidade e sustentabilidade da região.
Licença cancelada, novo processo e novas pendências
Em 2023, o caso ganha novos contornos. Uma publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, de 9 de maio daquele ano, registra o cancelamento da Licença Ambiental Simplificada do Processo 2725/2020 referente à Patrimar Somattos Cristais Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
O cancelamento aparece “a pedido do empreendedor”:

Pouco mais de um ano depois, em julho de 2024, o empreendimento reaparece então como Novo Residencial Green Valley, em um novo processo de licenciamento simplificado, sob o número 1290/2024.
Novamente, surgem manifestações técnicas internas apontando problemas relevantes.
No Memorando, a área técnica da Fundação Estadual do Meio Ambiente afirmou que o empreendimento estava em uma área considerada ambientalmente sensível, próxima de unidades de conservação, região de proteção ambiental e áreas reconhecidas como prioritárias para preservação da biodiversidade e do patrimônio cultural.
O documento também registra que foram solicitadas 12 informações complementares técnicas e uma jurídica, sendo que parte delas não teria sido atendida satisfatoriamente:
As pendências apontadas pela área técnica incluem dúvidas sobre a localização do empreendimento em relação ao Monumento Natural Municipal Serra do Souza, divergências em informações sobre o terreno e a área de vegetação afetada, além de falhas em estudos ligados ao tratamento de esgoto e ao impacto sobre recursos hídricos.
O memorando é assinado por Rejane Maria da Silva Sanches e por Luis Gabriel Menten Mendoza, coordenador da área técnica.
Dias depois, em 1º de novembro de 2024, um novo documento interno da Fundação Estadual do Meio Ambiente passou a defender o arquivamento do processo ambiental do Green Valley.
O despacho afirma que a Patrimar não teria atendido integralmente às informações complementares exigidas e que ainda persistiam problemas técnicos e jurídicos que, na avaliação da área ambiental do Estado, impediriam a continuidade do licenciamento simplificado.

O documento é assinado por Vanessa Lopes de Queiroz, servidora da área de controle processual da Fundação Estadual do Meio Ambiente, e encaminhado a Mateus Romão Oliveira, então superintendente regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana.
Reviravolta na Justiça
A disputa em torno do Green Valley também teve movimentos no Judiciário. O empreendimento chegou a ter as obras suspensas pela Justiça em 17 de abril deste ano após decisão do juiz Kleber Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima.
O magistrado apontou possíveis irregularidades no licenciamento ambiental, riscos ao bioma da Mata Atlântica e ameaça a espécies ameaçadas de extinção, como lobo-guará e onça-parda.
A liminar atendeu pedido da Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC) e previa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O juiz também determinou a apresentação de documentos ambientais e urbanísticos relacionados ao empreendimento.
Dias depois, em 24 de abril de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas autorizou a retomada das obras após recurso apresentado pela Patrimar. A decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que considerou que a paralisação havia sido baseada no princípio da precaução sem comprovação suficiente, naquele momento, de irregularidades capazes de justificar a manutenção do embargo.
O que diz a Patrimar
Questionada pela Rede 98, a Patrimar se pronunciou, por meio de nota:
“Esclarecemos que o licenciamento atual do empreendimento em questão não é uma simples repetição do processo de 2020.
Após longo do debate processual envolvendo o Ministério Público, o Estado de Minas Gerais, o Município de Nova Lima e os empreendedores, foi celebrado e homologado um Termo de Acordo Judicial. A partir desse acordo, optamos por cancelar as licenças anteriores, sem que isso significasse reconhecimento de qualquer irregularidade, e submetemos o empreendimento a um novo caminho de análise pelos órgãos competentes.
Esse novo processo envolveu reformulação do projeto, nova aprovação urbanística municipal e novo licenciamento ambiental, com estudos adicionais aos ordinariamente exigidos para esse tipo de empreendimento. A modalidade de licenciamento adotada decorre da DN COPAM nº 222/2018, aplicável ao caso, sem prejuízo das exigências complementares assumidas e cumpridas pela empresa no âmbito do acordo judicial.
Esclarecemos que os questionamentos apresentados na ação judicial vêm sendo respondidos nos autos, com a documentação técnica correspondente e pelas vias institucionais adequadas. Não reconhecemos a existência de irregularidades ambientais ou urbanísticas no empreendimento e destacamos que o novo licenciamento foi analisado pelos órgãos competentes, com base nos estudos apresentados e nas exigências aplicáveis ao caso.
Ressaltamos, ainda, que a decisão liminar que havia determinado a paralisação das obras foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, permitindo a continuidade do empreendimento enquanto a discussão judicial segue seu curso regular. Reafirmamos, assim, nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o atendimento integral às exigências dos órgãos responsáveis.”
O que diz o governo de Minas
“Informamos que os trabalhos de auditoria que envolvem processos referentes à empresa Patrimar estão em andamento na Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Outros detalhes não são informados, por questão de sigilo de informações do processo, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011.
Também segue em andamento pela CGE as averiguações referentes às empresas relacionadas na Operação Rejeito”.