A Justiça de Minas Gerais determinou que a Petrobras adote medidas emergenciais relacionadas à lagoa de resfriamento da Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após os alagamentos registrados no município em março deste ano.
A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, nesta quinta-feira (14). O processo foi movido pela Prefeitura de Ibirité após as fortes chuvas do dia 17 de março provocarem o transbordamento do reservatório conhecido como “Lagoa da Petrobras”.
Segundo o município, o episódio causou danos em imóveis, vias públicas e outras estruturas urbanas da cidade.
Justiça determina depósito de R$ 1 milhão
Na decisão, a magistrada determinou que a Petrobras faça o depósito judicial de R$ 1 milhão no prazo de 30 dias para custear perícias técnicas independentes sobre a situação da estrutura.
A estatal também terá que apresentar um relatório comprovando que a lagoa não recebe águas pluviais da cidade. Caso contrário, deverá entregar um plano detalhado de limpeza e desassoreamento do reservatório.
Além disso, a Petrobras foi obrigada a apresentar o Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado da estrutura.
A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
Prefeitura aponta assoreamento e risco de enchentes
No processo, a Prefeitura de Ibirité argumenta que a lagoa, utilizada pela refinaria, recebe águas da cidade e sofre há décadas com assoreamento causado pela falta de manutenção.
Segundo o município, o chamado “efeito remanso” impede o escoamento adequado da água da chuva e contribui para enchentes frequentes na região.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também participou da ação e afirmou que a Petrobras estaria descumprindo condicionantes ambientais relacionadas ao desassoreamento desde 2013.
Petrobras nega irregularidades
Em sua defesa, a Petrobras alegou que a Refinaria Gabriel Passos opera dentro das normas de segurança e afirmou que o problema seria agravado pelo crescimento urbano desordenado e por falhas no sistema de drenagem municipal.
A empresa também apresentou relatórios técnicos sustentando que a diferença de altitude entre a lagoa e a área urbana impediria o chamado “efeito remanso” em condições normais.
A estatal afirmou ainda que a barragem funciona de forma automática e não possui comportas manuais.
Juíza cita princípio da precaução
Ao decidir pela concessão da liminar, a juíza aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador, entendendo que a Petrobras, como responsável pela estrutura, deve garantir sua segurança e funcionamento adequado.
A magistrada, no entanto, negou o pedido para restituição imediata de bens a moradores atingidos pelas enchentes, alegando necessidade de análise individual dos danos.
Também foi rejeitado o pedido de abertura das comportas da estrutura, por falta de comprovação técnica e pelo risco de agravamento da situação.
O processo ainda tramita em primeira instância e cabe recurso da decisão.