A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas de engenharia de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, por uso irregular de softwares sem licença.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado o pedido improcedente, e determinou o pagamento de R$ 177,3 mil em indenização à empresa de tecnologia Autodesk, proprietária dos programas.
Segundo o TJMG, o valor corresponde a dez vezes o preço de mercado das licenças originais dos softwares utilizados irregularmente.
Perícia encontrou programas sem licença em setor de engenharia
O caso começou após uma perícia judicial identificar a instalação irregular dos programas “AutoCAD 2014” e “Revit 2021” em um notebook localizado no setor de engenharia das empresas.
Após a decisão favorável às construtoras em primeira instância, a Autodesk recorreu ao TJMG, que reformou a sentença e reconheceu a violação de direitos autorais.
As empresas alegaram que o notebook pertenceria a um engenheiro terceirizado e afirmaram não utilizar softwares piratas em suas atividades.
Também argumentaram que não produzem projetos de engenharia diretamente nos programas encontrados e questionaram o valor da indenização.
Relator apontou responsabilidade das empresas
O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que a propriedade do notebook era irrelevante para o processo.
Segundo ele, as empresas possuem responsabilidade sobre o ambiente de trabalho e sobre os atos praticados por funcionários e colaboradores.
“A presença de software de engenharia, sem a licença de uso, no setor competente, presume o benefício econômico e a utilização em prol da atividade empresarial”, afirmou o magistrado.
A decisão também destacou que a perícia técnica possui maior relevância probatória em casos envolvendo pirataria de software.
Tribunal aplicou multa por litigância de má-fé
Após a condenação, as empresas apresentaram embargos de declaração ao tribunal.
Os desembargadores entenderam, porém, que o recurso buscava apenas rediscutir questões já decididas e atrasar o cumprimento da sentença.
Por isso, o TJMG aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Segundo o relator, o recurso foi utilizado de maneira inadequada, já que embargos de declaração não servem para reavaliar provas ou modificar o mérito da decisão.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.