Entraram em vigor, nesta terça-feira (26/5), as alterações da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que reforça a responsabilidade responsabilidade das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores. A nova regra passa a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse excessivo, assédio e sobrecarga laboral, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) afirmou reconhecer a importância da promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, mas demonstrou preocupação com a falta de critérios técnicos claros para a aplicação das novas exigências. Segundo a entidade, a ausência de parâmetros padronizados pode gerar insegurança jurídica e dificuldades práticas para as empresas.
“A Federação destaca ainda a necessidade de distinção objetiva entre riscos psicossociais e saúde mental. Enquanto os riscos psicossociais estão relacionados à organização e às condições do trabalho e, portanto, devem ser tratados no âmbito da norma, a saúde mental possui caráter multifatorial e subjetivo, sendo influenciada por fatores que extrapolam o ambiente laboral e que não podem ser atribuídos exclusivamente à responsabilidade do empregador”, destacou a entidade.
De acordo com a análise da entidade, os riscos psicossociais estão diretamente ligados à organização e às condições do trabalho e, portanto, devem ser tratados dentro da NR-01. Já a saúde mental, segundo a FIEMG, possui caráter multifatorial e subjetivo, influenciado também por fatores externos ao ambiente corporativo.
NR-01 entrou em vigor hoje
A mudança na norma foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e passa a incluir fatores relacionados à saúde mental no escopo das obrigações de segurança e saúde ocupacional das empresas. A nova exigência determina que empregadores implementem mecanismos de prevenção e acompanhamento de situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos funcionários, ampliando a atuação das empresas para além dos riscos físicos tradicionalmente previstos na legislação trabalhista.
Na avaliação da FIEMG, é necessário que a aplicação da norma permaneça restrita a fatores diretamente relacionados ao ambiente e à organização do trabalho, evitando interpretações que, segundo a entidade, possam ampliar indevidamente o escopo das obrigações legais do setor produtivo.
A federação afirmou ainda que já atua na promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores por meio do Serviço Social da Indústria (SESI), com programas voltados ao bem-estar e à prevenção, e defendeu que o trabalho de qualidade deve ser tratado como fator de proteção à saúde mental.