A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização a um pedreiro que teve a perna esquerda amputada após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o trabalhador, portador de diabetes, sofreu um ferimento no pé esquerdo em novembro de 2020 ao pisar em uma brita durante uma obra. Apesar da condição de risco associada ao chamado “pé diabético”, ele alegou ter recebido apenas tratamentos superficiais em um centro de saúde da capital, mesmo com a piora progressiva dos sintomas.
Segundo os autos, o paciente passou a apresentar dores intensas, inchaço, secreção e mau cheiro no local da lesão. Em novas consultas, foi orientado a continuar o uso de antibióticos e informado de que o quadro estava sob controle.
Somente 84 dias após o primeiro atendimento, o centro de saúde recomendou que ele procurasse uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na unidade, os profissionais constataram uma infecção grave. O pedreiro foi internado na Santa Casa de Belo Horizonte com diagnóstico de sepse no pé esquerdo e, diante do avanço da infecção, precisou passar por cirurgia para amputação da perna.
Indenização e pensão vitalícia
Ao ingressar com a ação judicial, o trabalhador solicitou indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal em razão da perda da capacidade laboral.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e uma pensão vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo. Tanto o município quanto o autor recorreram da decisão.
A Prefeitura de Belo Horizonte alegou que houve cerceamento de defesa e sustentou que o agravamento do quadro teria sido causado pela própria vítima, que não teria seguido corretamente o tratamento nem controlado adequadamente a diabetes.
Laudo apontou falhas no atendimento
Relator do caso, o desembargador Alberto Diniz Junior rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve integralmente a sentença.
Segundo o magistrado, o laudo pericial foi decisivo para a análise do caso e demonstrou que as diretrizes médicas recomendadas para o tratamento do pé diabético não foram observadas desde o início do atendimento.
O documento concluiu que a conduta adotada pela rede municipal aumentou significativamente o risco de morte do paciente e contribuiu para a perda do membro. Conforme trecho destacado no acórdão, “não era recomendável esperar até a inviabilidade do seu membro inferior esquerdo para encaminhá-lo para um centro capacitado”.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator de forma unânime.
Com a decisão, fica mantida a obrigação do município de Belo Horizonte de indenizar o pedreiro pelos danos sofridos e de pagar a pensão mensal vitalícia em razão da incapacidade decorrente da amputação.
A Rede 98 procurou a Prefeitura de Belo Horizonte para solicitar um posicionamento sobre o caso e aguarda o retorno.
