O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (09/7), manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para interromper o programa de escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível, por maioria de votos, ao dar provimento ao recurso apresentado pela Corte de Contas.
Com o julgamento, fica restabelecida a decisão do TCE-MG que determina a descontinuidade do programa, incluindo as nove escolas onde o modelo já estava em funcionamento. Também permanece proibida a expansão para novas unidades.
O Governo de Minas informou que irá se manifestar nos autos do processo por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Entenda a disputa
A decisão do TJMG reverte uma liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que havia suspendido os efeitos da determinação do Tribunal de Contas e autorizado a continuidade do programa.
Ao recorrer, o TCE-MG sustentou que o Programa de Escolas Cívico-Militares foi criado por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar, sem lei específica e sem previsão orçamentária adequada. Segundo a Corte de Contas, a expansão da iniciativa implicaria aumento de despesas públicas sem atender às exigências da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Maioria entendeu que irregularidades atingem todo o programa
No julgamento, prevaleceu o voto divergente apresentado durante a sessão. O entendimento foi de que as supostas irregularidades orçamentárias e financeiras apontadas pelo Tribunal de Contas têm caráter estrutural e atingem não apenas a expansão do programa, mas também as nove unidades que já funcionavam no modelo cívico-militar.
Os desembargadores também consideraram que não ficou demonstrado risco concreto aos estudantes caso os militares deixem as escolas. Segundo o acórdão, a retirada desses profissionais não interrompe as aulas, não altera o currículo, não exige transferência de alunos nem modifica o planejamento pedagógico das unidades, já que a atuação dos militares é considerada complementar.
Ainda de acordo com a decisão, o Estado já tinha conhecimento, desde 2025, da determinação do Tribunal de Contas para descontinuar o programa em 2026, o que permitiria organizar o início do ano letivo sem a presença dos militares.
Relator defendia manutenção das nove escolas
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, votou por manter a suspensão apenas da expansão do programa, permitindo que as nove escolas onde o modelo já estava implantado continuassem funcionando até o julgamento definitivo da ação.
Para ele, interromper o programa durante o ano letivo poderia causar prejuízos a mais de 6 mil estudantes e havia dotação orçamentária específica para essas unidades. O entendimento, porém, ficou vencido parcialmente pela maioria da Câmara.