A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta sexta-feira (10/7), uma nova portaria que estabelece critérios para diferenciar bares com entretenimento de casas de shows e espetáculos. A medida busca padronizar a forma como esses estabelecimentos são enquadrados pela administração municipal, trazendo mais objetividade para os processos de licenciamento e de fiscalização.
Publicada pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a portaria determina que um estabelecimento será considerado uma casa de shows e espetáculos quando apresentar pelo menos quatro das cinco características previstas na norma.
Os critérios são:
- possuir estrutura de palco;
- ter espaço reservado ao público em pé próximo ao palco;
- ocupar área superior a 400 metros quadrados;
- condicionar o acesso à retirada de ingresso;
- oferecer entretenimento após as 21h.
Segundo a Prefeitura, esses parâmetros deverão ser utilizados tanto na análise dos pedidos de licenciamento quanto durante as ações de fiscalização dos estabelecimentos.
A portaria também determina que, independentemente da classificação do estabelecimento, a estrutura de entretenimento e as apresentações deverão ocorrer exclusivamente na área interna do imóvel. Com isso, fica proibida a utilização de espaços públicos para a instalação de palco, equipamentos ou realização das atrações.
A nova regulamentação leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a legislação municipal vigente. Na prática, a medida cria critérios mais claros para diferenciar atividades que, muitas vezes, apresentam características semelhantes, reduzindo dúvidas sobre o enquadramento de bares com música ao vivo e casas de shows.
A Portaria SMPU nº 026/2026 foi assinada pelo secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Amaral Castro, e já está em vigor.
