PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça reverte justa causa aplicada a trabalhador que passou quatro minutos do limite da jornada

Por

Larissa Reis

Siga no

O entendimento foi de que a punição foi exagerada diante das circunstâncias do caso (Imagem gerada por IA)

Compartilhar matéria

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu anular a demissão por justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa do setor alimentício que ultrapassou o limite da jornada de trabalho em apenas quatro minutos. O entendimento foi de que a punição foi exagerada diante das circunstâncias do caso.

A decisão foi tomada pelo juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Para o magistrado, a empresa não apresentou provas suficientes de que o trabalhador teria cometido uma falta grave ou mantido um comportamento de descuido frequente que justificasse a demissão.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O empregado foi dispensado depois de registrar o ponto com dez horas e quatro minutos de trabalho. A empresa alegou que ele havia permanecido além do horário permitido sem autorização da chefia e citou outras medidas disciplinares aplicadas anteriormente.

No processo, o trabalhador afirmou que a diferença de quatro minutos não foi proposital. Ele explicou que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde atuava, e que o deslocamento até o equipamento acabava consumindo alguns minutos.

A própria empresa confirmou que o local de registro ficava afastado e admitiu que, se houvesse um ponto mais próximo do setor, o funcionário provavelmente não teria ultrapassado o limite da jornada.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na avaliação do juiz, o caso envolveu uma situação isolada, de pouca gravidade e sem intenção de descumprir as regras da empresa. Ele considerou que a aplicação da demissão por justa causa não foi proporcional ao ocorrido.

A empresa também alegou que o trabalhador já havia recebido advertências e uma suspensão. No entanto, a Justiça entendeu que os registros apresentados não demonstravam faltas graves ou uma sequência de comportamentos que justificassem a punição mais severa.

Com a decisão, a demissão passou a ser considerada sem justa causa, e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias previstas para esse tipo de desligamento, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

A sentença também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou que a empresa entregue documentos relacionados às condições de trabalho do funcionário.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a decisão, a mudança do tipo de demissão, por si só, não significa que houve prejuízo à imagem ou à dignidade do trabalhador. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após recurso apresentado.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Justiça determina nova interdição da Cachoeira do Tabuleiro por falta de medidas de segurança

Buscas por sachês de nicotina crescem mais de 420% em Minas Gerais no último ano

Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil será indenizado pela Cemig

Procon autua 15 postos de combustíveis e interdita três bicos de abastecimento durante fiscalização em MG

Prefeitura prorroga contrato de obra da Gasmig na Cristiano Machado para 2027

Minas Gerais é o segundo estado com mais pessoas desaparecidas no país

Últimas notícias

Cruzeiro anuncia a demissão de Mairon César, técnico campeão da Copinha 2026

Ao som de ‘Panic Show’, Milei dança com Flávio Bolsonaro durante convenção do PL

PL oficializa Flávio Bolsonaro como candidato à presidência

Atlético abre conversas com Juanfer Quintero após rescisão com o River Plate

Eleições 2026: Tarcísio diz que Flávio vai honrar o legado de Jair Bolsonaro

Com retorno de titular, Atlético deve ter mudança contra o Palmeiras; veja provável escalação 

Convenção do Republicanos termina sem definição sobre candidatura de Cleitinho ao governo

Anvisa reforça que retatrutida ainda é experimental e alerta para riscos à saúde

Thiago Borbas pode jogar em Atlético x Palmeiras?