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Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil será indenizado pela Cemig

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Larissa Reis

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A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Envato Elements/Divulgação)

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Um idoso de Dores do Indaiá, na Região Central de Minas Gerais, deverá receber de volta R$ 37,4 mil cobrados de forma indevida em uma conta de luz e ainda será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso envolveu uma cobrança equivocada da Cemig que acabou sendo debitada automaticamente da conta bancária do consumidor, um vigia noturno aposentado. Segundo o processo, ele costumava pagar cerca de R$ 25 por mês pela energia elétrica, mas recebeu uma fatura de R$ 37.437,64 em maio de 2025.

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A cobrança ocorreu após uma falha no sistema da companhia, que registrou um consumo de 64.052 kWh em abril e zerou o consumo do mês seguinte. Com isso, todo o valor acabou sendo lançado de uma só vez na conta do cliente. Como o pagamento era feito por débito automático, o idoso teve todo o saldo bancário retirado.

Na Justiça, o consumidor conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, com a determinação de devolução do valor e pagamento de indenização por danos morais. Ele recorreu pedindo o aumento da indenização e a restituição em dobro do valor cobrado.

O aposentado alegou que a Cemig havia oferecido apenas um crédito para abatimento em contas futuras, o que, considerando seu baixo consumo mensal, poderia levar décadas para ser utilizado.

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A companhia reconheceu a falha técnica no processamento da cobrança, mas afirmou que não houve má-fé e que o crédito já havia sido disponibilizado ao cliente.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, manteve a decisão anterior. Para ele, o erro foi grave e provocou transtornos e abalo psicológico ao consumidor, justificando a indenização.

Já o pedido de devolução em dobro foi negado. Segundo o magistrado, a cobrança indevida não foi acompanhada de comprovação de má-fé por parte da empresa, requisito necessário para aplicar essa penalidade.

Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator. A decisão mantém a condenação da Cemig ao ressarcimento do valor e ao pagamento dos danos morais.

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À Rede 98, a Cemig afirmou que “respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando rigorosamente a legislação vigente e os parâmetros regulatórios aplicáveis ao atendimento dos consumidores em sua área de concessão”. Além disso, a companhia reforçou o “compromisso com a prestação de um serviço de qualidade, atuando continuamente para manter elevados padrões técnicos e garantir o fornecimento seguro e confiável de energia aos mineiros e às mineiras”.

“No caso em questão, o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, ocasião em que foi emitida a fatura referente ao consumo final. Após o contato do consumidor com a empresa, a situação foi prontamente analisada e tratada.

A Cemig informa, ainda, que adotou todas as providências cabíveis em prazo compatível com a complexidade da demanda, realizando a correção do faturamento e concedendo o crédito integral devido ao consumidor”, concluiu a nota enviada à reportagem da 98.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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