Um idoso de Dores do Indaiá, na Região Central de Minas Gerais, deverá receber de volta R$ 37,4 mil cobrados de forma indevida em uma conta de luz e ainda será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso envolveu uma cobrança equivocada da Cemig que acabou sendo debitada automaticamente da conta bancária do consumidor, um vigia noturno aposentado. Segundo o processo, ele costumava pagar cerca de R$ 25 por mês pela energia elétrica, mas recebeu uma fatura de R$ 37.437,64 em maio de 2025.
A cobrança ocorreu após uma falha no sistema da companhia, que registrou um consumo de 64.052 kWh em abril e zerou o consumo do mês seguinte. Com isso, todo o valor acabou sendo lançado de uma só vez na conta do cliente. Como o pagamento era feito por débito automático, o idoso teve todo o saldo bancário retirado.
Na Justiça, o consumidor conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, com a determinação de devolução do valor e pagamento de indenização por danos morais. Ele recorreu pedindo o aumento da indenização e a restituição em dobro do valor cobrado.
O aposentado alegou que a Cemig havia oferecido apenas um crédito para abatimento em contas futuras, o que, considerando seu baixo consumo mensal, poderia levar décadas para ser utilizado.
A companhia reconheceu a falha técnica no processamento da cobrança, mas afirmou que não houve má-fé e que o crédito já havia sido disponibilizado ao cliente.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, manteve a decisão anterior. Para ele, o erro foi grave e provocou transtornos e abalo psicológico ao consumidor, justificando a indenização.
Já o pedido de devolução em dobro foi negado. Segundo o magistrado, a cobrança indevida não foi acompanhada de comprovação de má-fé por parte da empresa, requisito necessário para aplicar essa penalidade.
Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator. A decisão mantém a condenação da Cemig ao ressarcimento do valor e ao pagamento dos danos morais.
A Rádio 98 procurou a Cemig para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda o retorno. Tão logo a companhia se manifeste, esta matéria será atualizada.
