O Brasil construiu, ao longo de décadas, uma relação tributária fortemente marcada pelo litígio. Quando Fisco e contribuinte discordam sobre a interpretação da lei ou sobre a cobrança de determinado tributo, o caminho mais comum ainda é a discussão administrativa seguida, muitas vezes, de anos de processo judicial. O PLP 124/2022, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, procura mudar um pouco essa lógica. A proposta altera o Código Tributário Nacional para incorporar, de forma mais clara, mecanismos de consensualidade e novas alternativas para a solução de controvérsias tributárias e aduaneiras.
Entre as principais novidades está a previsão da chamada arbitragem especial tributária e aduaneira, além da mediação e da utilização mais ampla de soluções consensuais. A ideia, em essência, é permitir que determinados conflitos entre contribuinte e Administração Tributária possam ser resolvidos sem que toda divergência tenha necessariamente de terminar no Poder Judiciário. Há, porém, uma ressalva importante: o projeto não significa que empresas poderão, imediatamente após sua eventual sanção, levar qualquer discussão tributária a uma câmara arbitral. O texto cria a base jurídica no Código Tributário Nacional, mas prevê que uma lei específica deverá estabelecer as condições e os critérios para utilização da arbitragem e da mediação em matéria tributária.
A arbitragem prevista no projeto também não deve ser confundida com aquela tradicionalmente utilizada em contratos empresariais. Por isso, o próprio Congresso adotou a expressão “arbitragem especial tributária e aduaneira”. Quando regulamentada, ela terá características próprias e envolverá uma relação na qual uma das partes é o Estado. O texto aprovado estabelece, inclusive, que a sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial. Trata-se de uma mudança conceitualmente relevante: admite-se que determinadas controvérsias fiscais possam encontrar uma solução definitiva fora da estrutura tradicional do processo judicial, preservadas as condições que ainda deverão ser definidas pelo legislador.
O projeto vai além da arbitragem. Ele também procura estimular uma postura mais cooperativa entre Fisco e contribuinte, fortalecendo mecanismos de autorregularização e programas de conformidade. Entre as medidas aprovadas estão reduções progressivas de multas para quem regulariza espontaneamente sua situação, com benefícios maiores para os contribuintes inseridos em programas de conformidade. Há também uma tentativa de reduzir discussões desnecessárias quando os tribunais superiores já tiverem consolidado determinado entendimento: nessas situações, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre os efeitos da decisão e sobre a continuidade de processos administrativos ou judiciais relacionados ao tema. É uma tentativa de enfrentar um problema conhecido do sistema brasileiro, no qual uma questão pode continuar sendo discutida individualmente por milhares de contribuintes mesmo depois de sua solução pelos tribunais.
Mais do que a criação de um novo procedimento, portanto, o PLP 124/2022 aponta para uma mudança na forma de enxergar a relação tributária. Fiscalização e cobrança continuarão sendo funções essenciais do Estado, assim como permanecerá assegurado ao contribuinte o direito de discutir cobranças que considere indevidas. O que começa a ganhar espaço é a percepção de que nem todo conflito tributário precisa se transformar em uma disputa de dez ou quinze anos. Se a regulamentação futura conseguir preservar segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre as partes, mecanismos como transação, mediação e arbitragem poderão ajudar a reduzir um contencioso tributário historicamente elevado e tornar a relação entre empresas e Fisco menos litigiosa e mais previsível.
