O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também determina o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação.
Os dois haviam sido afastados por decisão liminar do ministro André Mendonça. Na ocasião, Mendonça havia determinado ainda a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados a atos praticados no exercício das funções de ministros do STF, da Advocacia-Geral da União e da própria polícia judiciária.
Ao analisar um pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Dino considerou que há, em análise preliminar, ilegalidades na decisão que determinou os afastamentos.
Um dos principais argumentos é que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir uma medida cautelar de natureza pessoal em uma investigação criminal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares sejam requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre os legitimados.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública”, escreveu Dino.
O ministro também questionou a competência de André Mendonça para tomar a decisão de forma monocrática. Segundo Dino, a questão deveria ser analisada pelo Plenário do STF, já que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, havia instaurado outro procedimento para tratar dos relatórios da Polícia Federal e determinado que o caso fosse levado ao colegiado.
Dino afirmou ainda que a decisão de afastamento interferiu no funcionamento da Polícia Federal e poderia prejudicar investigações em andamento.
‘Interrupção dos trabalhos interessa aos investigados’
Na decisão, Dino afirmou que a paralisação das atividades de direção da PF pode beneficiar pessoas investigadas.
“Objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu o ministro.
Ele também destacou a importância da continuidade da atividade de inteligência policial e criticou a suspensão determinada anteriormente por Mendonça.
Segundo Dino, a interrupção dessas atividades poderia afetar “centenas de investigações”, incluindo procedimentos relacionados a crimes graves e investigações sob responsabilidade de outros ministros do STF.
Retorno imediato
A determinação de Dino estabelece que o presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, assegure o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
Leandro Almada também deverá voltar ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
Dino determinou ainda que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados exclusivamente por atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento a determinações judiciais. Eventuais apurações disciplinares, porém, poderão ocorrer, desde que respeitados o devido processo legal e as regras de competência.
A decisão também manda restabelecer o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. Ao final, Dino advertiu que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências jurídicas e afirmou que a decisão fica submetida à autoridade do Plenário do STF. A decisão foi assinada em Brasília nesta quarta-feira (9/9).
