A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, nesta terça-feira (08/9), a suspensão imediata da decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No recurso, a AGU argumenta que a medida invade uma prerrogativa constitucional do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela nomeação e exoneração do chefe da corporação.
O pedido também alcança o diretor de Inteligência da PF, delegado Leandro Almada da Costa, afastado na mesma decisão. A AGU solicitou uma liminar para suspender imediatamente os afastamentos e, posteriormente, a confirmação da medida até uma decisão definitiva do órgão competente.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a decisão individual de Mendonça provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa” e interfere na competência do chefe do Executivo para escolher quem ocupa a direção da Polícia Federal.
“A peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”, informou a AGU.
O órgão argumenta ainda que uma mudança abrupta no comando da corporação pode comprometer as atividades de polícia judiciária e provocar risco de desorganização institucional.
Afastamentos determinados por Mendonça
Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao apontar suspeitas relacionadas à produção de relatórios de inteligência da PF sobre autoridades.
O ministro classificou a produção e a divulgação dos documentos como ilícitas e apontou suspeitas de “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para investigar as circunstâncias em que os relatórios foram produzidos.
A decisão também suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou da própria atividade de polícia judiciária.
Segunda Turma formou maioria pelo afastamento
A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para referendar a decisão de Mendonça. Em julgamento virtual extraordinário, Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção dos afastamentos.
A análise, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a suspensão do julgamento, a decisão individual de Mendonça continua em vigor e Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados dos cargos.
Agora, a AGU tenta obter de Fachin uma decisão que suspenda os efeitos da medida enquanto a controvérsia é analisada no Supremo.