O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10/9) a lei que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50. A medida muda as regras para produtos comprados no exterior e enviados ao Brasil.
Com a nova lei, compras de até US$ 50 deixam de ter a cobrança de 20% de Imposto de Importação que passou a valer para esse tipo de encomenda. O modelo simplificado de importação continua existindo para produtos de até US$ 3 mil por remessa.
A cobrança de impostos, no entanto, ainda poderá ser alterada pelo Ministério da Fazenda. A lei permite que o governo defina novas alíquotas para as compras internacionais.
Também foram criadas regras diferentes para as plataformas de compras que participam de um programa de conformidade da Receita Federal. Nesses casos, o valor do dólar considerado para calcular o custo da compra poderá ser o da data em que o pedido foi feito.
O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras. A ideia é evitar que pessoas ou empresas dividam uma compra em várias encomendas menores para pagar menos impostos ou usem o sistema simplificado para revender produtos.
Medicamentos importados
A lei prevê ainda regras específicas para pessoas que precisam importar medicamentos que não estão disponíveis no Brasil.
A possibilidade será destinada a medicamentos para uso próprio e individual, sem produto semelhante disponível no mercado nacional. A medida também vale para tratamentos de doenças raras ou negligenciadas e exige que o medicamento esteja dentro das classificações reconhecidas pela Anvisa.
Governo terá que acompanhar impacto
A nova legislação determina que o Ministério da Fazenda acompanhe os efeitos das mudanças na economia. A avaliação deverá ser feita pelo menos a cada seis meses.
Entre os pontos analisados estarão os preços para os consumidores, o número e o valor das compras feitas no exterior, a arrecadação de impostos e os impactos sobre empregos, lojas e empresas brasileiras.
O Congresso Nacional também deverá acompanhar os resultados. Até 30 de abril de cada ano, deverá ser apresentado um relatório com informações sobre a arrecadação, os efeitos para o comércio e a indústria e uma estimativa de quanto o governo poderá deixar de arrecadar.
A lei ainda determina que futuras mudanças nas regras considerem a concorrência entre produtos nacionais e importados, a manutenção de empregos e os preços pagos pelos consumidores.
