Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após sofrer humilhações no ambiente de trabalho por causa do peso. Segundo a Justiça do Trabalho, o funcionário era chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e era alvo de comentários ofensivos na presença de outros colegas.
A empresa negou as acusações, mas duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram os episódios. Uma delas relatou que havia ridicularizações relacionadas ao peso do trabalhador, presenciadas em diversas ocasiões. A outra afirmou que os comentários ofensivos partiam do próprio superior hierárquico.
De acordo com os depoimentos, as situações aconteciam inclusive durante reuniões e em outros momentos da rotina de trabalho.
Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os relatos foram suficientes para comprovar que o funcionário era submetido de forma repetida a comentários ofensivos e humilhações por causa do peso.
Na avaliação da magistrada, a conduta caracterizou assédio moral. Ela também destacou que o fato de o trabalhador não ter feito reclamações formais à empresa não significa que as situações não tenham acontecido.
Segundo a juíza, vítimas de assédio podem deixar de denunciar os episódios por medo de sofrer retaliações no ambiente profissional. No caso analisado, as provas apresentadas no processo demonstraram, segundo a decisão, a repetição das humilhações.
A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil. Para chegar ao valor, a magistrada levou em consideração a gravidade da situação, a responsabilidade da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos causados ao trabalhador e o caráter educativo da condenação.
A decisão foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.
