Uma aposentada de 61 anos teve a cobrança de dívidas com o Banco Master e outras três instituições financeiras suspensa pela Justiça em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais. A decisão determina a interrupção dos descontos de empréstimos consignados e da cobrança de encargos por até 180 dias, com base na Lei do Superendividamento.
A medida foi tomada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova e considera a Lei do Superendividamento, que estabelece mecanismos para proteger consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver.
A decisão é da juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Entre as instituições envolvidas estão o Banco Master S/A, o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
A magistrada determinou ainda o envio de um ofício à fonte pagadora da aposentada para que sejam suspensos os descontos dos empréstimos consignados relacionados aos quatro credores.
Renda de R$ 2,8 mil e gastos acima de R$ 6 mil
Segundo a decisão, a aposentada recebe cerca de R$ 2,8 mil líquidos por mês, enquanto os gastos mensais com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.
O caso começou como uma reclamação pré-processual no Cejusc. A aposentada buscava renegociar contratos de refinanciamento, empréstimos consignados e cartão de crédito que, segundo o processo, passaram a comprometer a renda após uma redução dos ganhos mensais.
A juíza considerou que a situação caracteriza um grave quadro de insolvência e que a suspensão temporária das cobranças é necessária para preservar o mínimo existencial, além da saúde e da dignidade da consumidora.
A decisão também determina que a aposentada procure a Defensoria Pública para avaliar a abertura de uma ação de repactuação compulsória das dívidas.
Bancos não apresentaram acordo
Durante a tentativa de conciliação, segundo a decisão, o Banco Master e o Bradesco não compareceram à audiência. O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
Já a Capital Consig habilitou seus representantes no processo, mas não apresentou uma proposta de acordo.
Para a juíza, a falta de cooperação dos credores na tentativa de negociação justificou a adoção das medidas previstas na legislação.
A magistrada ressaltou que a suspensão não representa perdão das dívidas. A medida é temporária e tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência à consumidora e permitir a negociação entre as partes.
