PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reafirma direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes

Siga no

Jurisprudência do STJ reconhece que a não incidência do imposto na saída não impede o aproveitamento de créditos gerados na cadeia produtiva. (Foto: Reprodução/STJ)

Compartilhar matéria

Embora o acórdão tenha sido proferido em outubro de 2019, o julgamento do Recurso Especial 1.428.247/RS pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ganhar destaque recentemente em razão da relevância do tema para a indústria. A Corte reafirmou que é possível o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos finais imunes à tributação.

O caso analisado envolvia uma empresa que produzia embalagens destinadas ao envasamento de medicamentos. Por se tratarem de produtos finais imunes, a Receita Federal havia negado o aproveitamento de créditos de IPI sobre os insumos utilizados. A discussão jurídica girava em torno da possibilidade de aproveitamento do crédito em cadeia mesmo quando não há incidência do imposto na saída dos produtos.

A 1ª Turma do STJ entendeu que a imunidade do produto final não impede o aproveitamento dos créditos de IPI gerados nas etapas anteriores. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o regime constitucional da não cumulatividade se aplica inclusive às situações em que o produto final é imune, assegurando a coerência do sistema tributário.

O acórdão reafirma jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual a ausência de incidência na etapa final não afasta, por si só, o direito ao creditamento. A decisão não trata de hipóteses de exportação, mas sim de imunidade constitucional, ampliando o alcance do entendimento para diversas cadeias produtivas.

O tema voltou à pauta jurídica nos últimos meses por sua relevância prática, especialmente em setores industriais que produzem bens com destinação imune. A divulgação recente em veículos especializados reacendeu o debate sobre os limites e a aplicação do princípio da não cumulatividade em situações específicas.

Com a publicação e a repercussão renovada do acórdão, o precedente reforça a orientação do STJ quanto à possibilidade de creditamento de IPI, contribuindo para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e oferecendo maior previsibilidade às empresas que operam sob o regime não cumulativo do imposto.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98

O juiz, a garrafa e a ameaça: quem sabe de crime tem o dever de denunciar

O ‘antídoto jurídico’ para blindar a chapa do PL em Minas

O candidato em quem o próprio partido diz não confiar

Entre a política e a Justiça: quando as instituições são colocadas à prova

O verdureiro incoerente

Dois senadores irresponsáveis e uma política sem comando em Minas

Últimas notícias

Usina que ajudou a transformar a indústria de Minas completa 40 anos em exposição em BH

Petrobras anuncia descoberta de petróleo em poço da Foz do Amazonas

Itambé Minas apresenta novo elenco e uniformes na Praça da Estação

Quaest: Lula amplia vantagem entre mulheres; Flávio Bolsonaro lidera entre evangélicos

Quaest: Lula e Flávio Bolsonaro empatam tecnicamente em eventual segundo turno

Quaest: Lula tem 38% das intenções de voto e Flávio Bolsonaro, 31%, na corrida presidencial

Atlético atualiza parcial de ingressos vendidos para o duelo contra o Grêmio, no Brasileirão

Flávio Bolsonaro inicia campanha em Minas com agendas em Juiz de Fora e BH ao lado de Roscoe

TRE mantém cassação de Lucas Ganem por fraude em domicílio eleitoral