PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Receita iguala fintechs a bancos após operação da PF contra o PCC

Siga no

(Marcello Camargo / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.

Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.

Redação diferente

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.

A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Detalhes do texto

Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:

  • O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
  • O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
  • Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.

“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98

Até o fim do mês será anunciadio o Desenrola para adimplentes, diz ministro da Fazenda

Inflação desacelera em maio e fica em 0,58%, revela IBGE

Inflação desacelera para 0,58% mas segue acima da meta; alimentos e bebidas lideram grupos do IPCA

Justiça dos EUA mantém tarifa global de 10% sobre importações

Dólar cai a R$ 5,10 e real é melhor emergente com aposta em acordo EUA-Irã

FIEMG vê crescimento do setor de serviços, mas descarta mudança de tendência para 2026

Últimas notícias

Proposta de delação de Vorcaro tem acusação de propina de US$ 30 mi a Alcolumbre, diz revista

Instagram apresenta instabilidade na manhã desta sexta-feira (12)

Névoa úmida cobre Belo Horizonte nesta sexta; Inmet explica o fenômeno

Restauração de esculturas sacras desfigura imagens e vira piada em Carmo do Cajuru

Viaduto parado, trânsito travado e fiscalização desaparecida

Av. Babita Camargos é interditada no sentido Praça da Cemig após queda de poste

Inscrições para o Enem 2026 terminam hoje às 23h59; taxa de R$ 85 pode ser paga até dia 17

‘Vai fazer obra em outro lugar’; Damião se pronuncia sobre cancelamento de contrato de obra no Belvedere

Agenda da Copa do Mundo de hoje, 12 de junho, sexta-feira