Os deputados federais aprovaram, nessa terça-feira, o projeto de lei de combate ao crime organizado. Foram 370 votos favoráveis e 110 contrários. Foi acatada a proposta apresentada pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposição original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões. Texto segue para o Senado.
O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados. O texto aumenta as penas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
O texto prevê, ainda, a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Organização ultraviolenta
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.
Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
