A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira (26/11), as regras do Fair Play Financeiro no Brasil. O novo sistema será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026 aos times da Série A e da Série B do Campeonato Brasileiro.
A entidade dividiu o Fair Play Financeiro em oito principais regras: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos de elenco, endividamento, eventos de insolvência, balanços e orçamentos, além de multipropriedade de clubes. Segundo a CBF, o objetivo é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes.
Os clubes serão monitorados por meio de indicadores supervisionados por um novo órgão criado pela entidade: a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
Regras de dívidas em atraso
Os clubes serão observados em três janelas de monitoramento: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento.
Os contratos dos jogadores também deverão ser registrados no sistema, incluindo os valores previstos (salários CLT e direitos de imagem). O registro das transações — transferências e contratos — será pré-condição para publicação no Boletim Informativo Diário (BID). Sem os registros, os jogadores não poderão ser inscritos.
Em caso de atrasos, clubes e atletas poderão acionar a ANRESF para denunciar a falta de pagamentos.
As dívidas consideradas nesse sistema são as assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026, com implementação imediata das regras. Dívidas anteriores estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026.
Regras do equilíbrio operacional
Os clubes passarão a ter receitas e despesas relevantes monitoradas de forma prospectiva, com exigência de superávit em suas operações. Caso registrem déficit, poderão cobri-lo por meio de aportes de capital ao patrimônio líquido, sem qualquer limitação.
Sempre que houver resultado negativo, a avaliação considerará a soma dos três últimos exercícios. Para a Série A, o limite permitido será de até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas — valendo o maior valor. Na Série B, o teto será de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, também prevalecendo o maior valor.
Despesas e receitas relacionadas às categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos ficam fora dessa conta. As regras terão período de transição para os resultados de 2026 e 2027, quando os clubes receberão apenas advertências. O cumprimento integral passa a valer em 2028.
Regras do controle de custos de elenco
Os clubes poderão gastar até 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (já descontadas taxas e comissões) e dos aportes com o elenco, incluindo salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.
Entre 2026 e 2027, eventuais infrações resultarão apenas em advertências. A regra passa a valer integralmente nos resultados de 2028, com limite de 80% para as Séries A e B, e, em 2029, com teto de 70% para a Série A e 80% para a Série B.
Regra de endividamento
A dívida líquida de curto prazo, normalmente com vencimento de até um ano, deverá ser inferior a 45% das receitas relevantes do clube. Até 2027, o descumprimento acarretará apenas advertências. A aplicação será gradual: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% a partir de 2030.
Regras para eventos de insolvência
Nos casos de insolvência ou processos como recuperação judicial, a folha salarial deverá ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores. Nas janelas de transferências, o clube só poderá gastar valor igual ou menor ao arrecadado com a venda de atletas. Também será necessária a negociação de um acordo de reestruturação, com garantias e prazos para o cumprimento das medidas previstas.
Balanços e orçamentos
As demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM. O orçamento anual deverá ser enviado até 15 de dezembro, já aprovado pela administração. A regra tem caráter educativo e não prevê punições, mas a expectativa é que, no futuro, o sistema identifique possíveis violações a partir das projeções apresentadas.
Multipropriedade de clubes
Fica proibido que uma mesma pessoa ou grupo mantenha controle ou influência significativa, direta ou indireta, sobre mais de um clube apto a disputar a mesma competição da CBF na mesma temporada. Critérios contábeis serão definidos para o registro de transações entre clubes pertencentes ao mesmo grupo.
Punições aos clubes
As sanções previstas incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento e não concessão ou cassação da licença. Pode ser firmado um acordo de ajustamento de conduta como alternativa ou etapa preliminar às penalidades.
Punições a pessoas físicas
Dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores estarão sujeitos a sanções caso apresentem documentos falsos ou enganosos, omitam informações, participem de atos que resultem em violações ou descumpram decisões de forma deliberada.
As punições incluem advertência pública, multa, suspensão temporária do exercício de funções em clubes, proibição de ocupar cargos e até banimento do futebol.
