Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça chamou a atenção de empresas enquadradas no Simples Nacional, sobretudo daquelas que já enfrentaram, ou podem vir a enfrentar, cobranças fiscais antigas. O tribunal tratou de um ponto sensível: a definição do momento a partir do qual começa a contar o prazo para o Fisco cobrar judicialmente tributos não pagos.
Em termos práticos, a discussão gira em torno da prescrição, que nada mais é do que o limite de tempo que a administração tributária possui para ajuizar uma execução fiscal. Passado esse prazo, a cobrança deixa de ser válida. No Simples Nacional, essa definição sempre gerou dúvidas, já que o regime concentra vários tributos em uma única apuração mensal, com regras próprias de declaração e vencimento.
O STJ entendeu que o prazo prescricional não pode ficar em aberto indefinidamente. Segundo a decisão, a contagem começa quando a obrigação tributária se torna efetivamente exigível, o que ocorre com a entrega da declaração mensal do Simples ou, se essa data for anterior, no dia seguinte ao vencimento do tributo. Em outras palavras, vale o evento que ocorrer por último, impedindo que o Fisco estenda artificialmente o prazo de cobrança.
Embora tenha fixado esse entendimento, o tribunal não encerrou o caso concreto. O processo retornou à instância inferior para que fossem analisadas as datas específicas das declarações e dos vencimentos envolvidos. Isso reforça um ponto importante: cada situação precisa ser examinada à luz dos seus próprios documentos e registros.
Para o empresário, a mensagem é clara. Mesmo em um regime simplificado, a organização das informações fiscais faz diferença. Guardar comprovantes de entrega das declarações e acompanhar os prazos de vencimento não é apenas uma obrigação contábil, mas uma forma de proteção patrimonial. A decisão do STJ traz mais previsibilidade ao Simples Nacional e evidencia que a boa gestão fiscal continua sendo um elemento essencial para evitar surpresas no futuro.
