O presidente Lula sancionou nessa sexta-feira (13/2) a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A medida assegura a gratuidade na recarga do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13 kg para famílias em situação de vulnerabilidade.
A previsão do Governo Federal é que o benefício esteja em pleno funcionamento em março, contemplando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas). O objetivo das pastas envolvidas, incluindo o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é combater a pobreza energética e facilitar o acesso ao gás de cozinha.
Segundo o Planalto, a rede de distribuição já está em formação acelerada. “Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa”.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao benefício, a família precisa atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Estar inscrita no CADÚNICO com atualização nos últimos 24 meses;
Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
Ser beneficiária do programa Bolsa Família com composição mínima de duas pessoas;
O responsável familiar deve estar com o CPF regular e sem pendências cadastrais (como averiguação ou indício de óbito).
Como acessar e consultar
A verificação de elegibilidade, a situação do vale recarga e a localização das revendas credenciadas podem ser feitas por meio do aplicativo MEU SOCIAL – GÁS DO POVO.
Para os beneficiários sem acesso à internet ou celular, o vale recarga pode ser utilizado presencialmente de três formas:
Informando o CPF do responsável familiar diretamente na máquina do cartão da revenda;
Utilizando o cartão do programa Bolsa Família (com chip);
Utilizando o cartão de débito da Caixa.
A Caixa também disponibiliza consultas por meio do Portal Cidadão Caixa, da página oficial do programa na internet e pelo telefone do Atendimento Caixa Cidadão no número 0800 726 0207.
