O Governo de Minas publicou uma nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirirem placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no último sábado (21/2) no Diário Oficial do Estado. A norma revoga a regulamentação anterior e amplia a liberdade de escolha do proprietário na hora de realizar o serviço de estampagem.
A atualização dos sistemas de trânsito ocorreu um dia após a publicação do decreto, permitindo a implementação imediata da medida. Com isso, os cidadãos já podem optar por qualquer estampadora credenciada em Minas Gerais, sem restrições regionais.
Antes da alteração, o serviço estava limitado à região de registro do veículo. Agora, a expectativa é ampliar a concorrência entre as empresas do setor, evitar a formação de monopólios regionais e coibir práticas que comprometam a competitividade.
Segundo o governo, a iniciativa tende a contribuir para a redução de preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo. A medida integra o processo de modernização dos serviços de trânsito no estado, com foco em eficiência e transparência na prestação dos serviços.
A estampagem é exigida no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros procedimentos relacionados ao registro e à regularização de veículos.
Credenciamento reforçado
Em paralelo à nova regra, o Detran-MG retomou o processo de credenciamento das empresas estampadoras. A ação tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, garantindo maior segurança no processo de emplacamento.
As orientações sobre como realizar o serviço e a lista de empresas credenciadas estão disponíveis no site oficial do Detran-MG.
