Uma assistente financeira deverá receber indenização por danos morais após sofrer ofensas relacionadas à idade no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que reconheceu a prática de assédio moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 1,5 mil à trabalhadora.
Segundo o processo, a mulher, nascida em 1981, relatou que era frequentemente chamada de “véia” por colegas de trabalho. O apelido, considerado pejorativo, causava constrangimento e humilhação no ambiente profissional. Testemunhas confirmaram que apenas ela recebia esse tipo de tratamento no setor.
Além das ofensas, também foi relatado que uma gerente teria feito comentários depreciativos relacionados à idade da funcionária. Para os magistrados, a situação caracterizou discriminação etária, prática conhecida como etarismo, e configurou assédio moral no ambiente de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, sendo responsável por condutas ofensivas entre funcionários quando não há medidas para coibir esse tipo de comportamento.
