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Heranças e doações em Minas: o que muda com o novo projeto do ITCD

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(Willian Dias/ALMG/Divulgação)

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O Governo de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), tributo incidente sobre heranças e doações. A proposta tem dois eixos principais: a ampliação de hipóteses de isenção e a mudança na forma de cálculo das alíquotas, que atualmente são fixas em 5%. O objetivo declarado é ajustar o modelo à diretriz constitucional que permite a progressividade desse imposto, além de atualizar parâmetros de valor utilizados para enquadramento das faixas de tributação.

No ponto das alíquotas, a principal alteração está na substituição da alíquota única por um modelo escalonado. Caso aprovado, o ITCD passará a variar de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido. Na prática, isso significa que transmissões de menor valor poderão ser tributadas por alíquotas mais baixas, enquanto patrimônios mais elevados serão submetidos a percentuais maiores, respeitando a lógica de progressividade. Esse modelo já é adotado por outros estados e passa a ser formalmente incorporado à legislação mineira por meio do projeto em discussão.

Considerando a referência da UFEMG em aproximadamente R$ 5,78, é possível traduzir as faixas propostas em valores práticos. transmissões por herança cujo valor total não ultrapasse 5 mil UFEMGs passam a ser isentas de ITCD. Para valores de até 20 mil UFEMGs, a alíquota prevista é de 3%. Já nas transmissões de até 60 mil UFEMGs, aplica-se a alíquota de 5%, enquanto valores superiores a esse patamar passam a ser tributados em 8%.No caso das doações, as mesmas faixas de valor são mantidas, porém com alíquotas diferenciadas, variando entre 2%, 4% e 6%. 

Do ponto de vista de vigência, a regra geral aplicável a esse tipo de alteração é a observância do princípio da anterioridade. Assim, caso o projeto seja aprovado e sancionado ainda em 2026, as novas alíquotas e regras somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Esse intervalo entre a aprovação e a entrada em vigor é relevante, pois define o marco temporal para a aplicação das regras atuais ou futuras em transmissões patrimoniais.

Para empresários e pessoas que consideram organizar seu patrimônio, o projeto introduz um elemento adicional de planejamento. A mudança de um modelo fixo para um sistema progressivo, somada à redefinição das faixas de isenção, altera a forma como o custo tributário pode se apresentar em operações de sucessão ou doação. Nesse contexto, acompanhar a tramitação do projeto na Assembleia e compreender seus critérios objetivos passa a ser parte importante da análise prévia de qualquer reorganização patrimonial.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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