A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar que buscava barrar a instalação de radares eletrônicos ao longo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, no âmbito de uma ação popular.
A ação foi movida por um cidadão que questionava a medida anunciada pela Prefeitura de Belo Horizonte, divulgada à imprensa por meio de nota oficial, prevendo a instalação de um radar a cada quilômetro na via. Segundo o autor, a intervenção deveria ser suspensa de forma imediata.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a concessão de liminar em ações populares exige a demonstração clara de ilegalidade do ato administrativo e de dano ao patrimônio público, requisitos que, segundo ele, não foram comprovados.
Na decisão, o juiz destacou que o autor não apresentou o ato administrativo contestado, anexando ao processo apenas recortes de manchetes jornalísticas, sem o conteúdo integral das matérias ou documentos oficiais que comprovassem a suposta irregularidade.
O juiz também observou que não foi juntada aos autos a nota oficial da PBH mencionada na ação, apenas reportagens veiculadas na imprensa. De acordo com a decisão, esse tipo de material não é suficiente para embasar a suspensão de um ato do poder público, especialmente em sede de liminar.
Na avaliação do magistrado, além de não haver indícios de dano ao patrimônio público, a medida pode gerar efeitos positivos. Ele citou a possibilidade de aumento de arrecadação e, sobretudo, a prevalência da segurança viária, uma vez que os radares têm como objetivo coibir o excesso de velocidade em um trecho conhecido pelo alto fluxo de veículos e pelo registro frequente de acidentes.
Apesar da negativa da liminar, o juiz determinou o prosseguimento do processo, com a citação das partes envolvidas e a abertura de prazo para apresentação de manifestações, antes do julgamento do mérito da ação.
