O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra Renê Nogueira Júnior, de 47 anos, assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes. Ele pode responder pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, além de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual.
Na denúncia, o MPMG requereu ainda a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família de Laudemir. “O pedido do MPMG não exclui a possibilidade de que também a família requeira judicialmente indenizações adicionais”, explicou o promotor de Justiça Claudio Barros, coordenador Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, que assina a denúncia.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, Renê efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Laudemir de Souza Fernandes, trabalhador da limpeza urbana, durante a execução de suas atividades.
O disparo atingiu a vítima no abdômen, sendo fatal. O crime teria sido cometido por motivo fútil, após uma breve retenção no trânsito devido à coleta de lixo na região. Momentos antes do disparo fatal, o denunciado já havia ameaçado de atirar contra a motorista do caminhão de coleta.
O Ministério Público aponta ainda que o acusado portava ilegalmente uma pistola calibre .380 no interior de seu veículo. Após o crime, ele teria tentado induzir a perícia a erro, orientando sua esposa, delegada da Polícia Civil, a entregar apenas uma das armas registradas em seu nome, ocultando a utilizada no homicídio.
Prisão preventiva
A prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia, medida que permanece necessária, segundo o Ministério Público, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de comprometimento da instrução criminal.
“O homicídio cometido em plena luz do dia, em via pública movimentada e contra trabalhador que exercia função essencial, chocou não apenas a capital mineira, mas todo o país, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão”, aponta o promotor de Justiça Claudio Barros.
O MPMG destacou ainda que o denunciado apresentou versões contraditórias e tentou alterar provas relevantes, como no episódio em que buscou substituir a arma usada no crime, o que reforça o risco de interferência na coleta de provas caso ele esteja em liberdade.
Delegada indiciada
A denúncia também trouxe desdobramentos envolvendo a delegada, esposa do acusado, indiciada por supostamente permitir o porte irregular de sua arma por Renê e por prevaricação, ao não adotar providências após tomar conhecimento do crime.
Nesse caso, o MPMG requereu à Justiça o desmembramento processual e a análise da possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma vez que os delitos atribuídos à delegada não envolvem violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos de reclusão.
Caso a Justiça proceda o desmembramento, o procedimento em relação à delegada será transferido para uma das varas criminais de Belo Horizonte, competente para processar e julgar crimes comuns, a fim de se assegurar, inclusive, se for o caso, a realização do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, se assim o MPMG entender cabível.
Com MPMG