Após decisão do STF, redes sociais serão responsáveis por postagens ilegais dos usuários

Siga no

Votação foi favorável por 8 votos a 3 (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

As plataformas que operam as redes sociais agora serão responsabilizadas pelas postagens ilegais de seus usuários. A decisão foi tomada após votação nesta quinta-feira (26/6), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terminada em 8 votos a 3.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

INSS começa receber adesões a restituição de descontos ilegais

Jovens estão atrasando a faculdade porque gastam o dinheiro em bets

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai para R$ 38 milhões

Criança que caiu em cânion no Rio Grande do Sul é encontrada morta

Prefeitos de duas cidades mineiras são cassados pelo TRE

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai para R$ 38 milhões

Últimas notícias

Leia da reciprocidade será regulamentada nos próximos dias, diz vice-presidente

Lula manda recado humorado a Trump: “Vou levar jabuticaba pra você”

Cânion de Minas Gerais é reconhecido como Patrimônio Mundial Natural pela Unesco

TV ligada é confundida com incêndio e mobiliza Corpo de Bombeiros em Nova Lima

Atlético leva gol no último lance e é derrotado pelo Bahia na volta do Brasileirão

Rompimento de adutora destrói Câmara de Nova Lima

Em visita a Contagem, Alexandre Padilha anuncia R$ 96 milhões para cardiologia do município

Trump anuncia tarifa de 30% sobre importações da União Europeia e México

Parlamentares acionam STF para manter derrubada do aumento do IOF